TJPI - 0800279-64.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800279-64.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: MARIA DALVA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor acordado (ID nº 74733051 e 74733053), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 76261087).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 5.474,00 (cinco mil e quatrocentos e setenta e quatro reais) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1300124149851 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 59535-7 – Titular Pedro Mendes Sociedade de Advogados – CNPJ n° 50.***.***/0001-16.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
26/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 22:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:10
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:03
Processo Reativado
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25/04/2025 13:03
Processo Desarquivado
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14/04/2025 08:44
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:10
Baixa Definitiva
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26/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 22:39
Recebidos os autos
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15/06/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/11/2023 21:12
Conclusos para decisão
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09/11/2023 21:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:38
Juntada de comprovante
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25/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2023 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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26/06/2023 21:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/06/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 10:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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11/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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