TJPI - 0842050-61.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842050-61.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: DEBORAH LETICIA SANTOS ALVESREU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DESPACHO INTIMEM-SE as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem sobre o Enunciado n.º 05 de Súmula do TJPI: " A competência para processar e julgar as demandas que envolvem a transferência de financiamento estudantil do FIES entre as instituições de ensino superior é da Justiça Federal, em razão do interesse da União na matéria, conforme art. 109, inciso I, da Constituição Federal e a Súmula 150 do STJ." Após a conclusão.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:33
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842050-61.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: DEBORAH LETICIA SANTOS ALVESREU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DESPACHO INTIMEM-SE as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem sobre o Enunciado n.º 05 de Súmula do TJPI: " A competência para processar e julgar as demandas que envolvem a transferência de financiamento estudantil do FIES entre as instituições de ensino superior é da Justiça Federal, em razão do interesse da União na matéria, conforme art. 109, inciso I, da Constituição Federal e a Súmula 150 do STJ." Após a conclusão.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORAH LETICIA SANTOS ALVES - CPF: *70.***.*28-89 (AUTOR).
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28/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:44
Juntada de informação
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19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:26
Declarada incompetência
-
03/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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