TJPI - 0000076-92.2016.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:12
Decorrido prazo de INSS em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de IRISVALDO FRANCISCO CAVALCANTE em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000076-92.2016.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão] REQUERENTE: IRISVALDO FRANCISCO CAVALCANTE REQUERIDO: INSS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por IRISVALDO FRANCISCO CAVALCANTE em desfavor do INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente apontou como débito da parte executada a importância de R$ 141.664,14 (cento e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) e a título de honorários advocatícios o valor de R$ 14.166,50 (quatorze mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) (ID 54885196).
Devidamente intimado, o executado se manifestou informando que concorda com os cálculos apresentados e requereu a homologação e a expedição do respectivo ofício requisitório.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dessa forma, tendo em vista a inexistência de controvérsia sobre o valor da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS juntados pelo exequente ao ID 54885196, para fins de execução.
Nota-se que há um crédito em favor da exequente no valor de R$ 141.664,14 (cento e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) e outro em favor de seu advogado, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, equivalente a R$ 14.166,50 (quatorze mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
Nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 10.259/2001, o valor em favor da exequente ultrapassa o teto de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que ultrapassa o limite sessenta salários mínimos, portanto, deve ser pago por meio de Precatório.
ANTE O EXPOSTO, determino: 1.
Expeça-se ofício requisitório – Precatório/RPV ao Presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências, nos termos da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no valor de R$ 141.664,14 (cento e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) com data da última atualização em 26/03/2024, ao beneficiário IRISVALDO FRANCISCO CAVALCANTE – CPF *11.***.*24-04 e no valor de a R$ 14.166,50 (quatorze mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) com data da última atualização em 26/03/2024, ao beneficiário DANIEL BATISTA LIMA – CPF *56.***.*03-72. 2.
Após a juntada dos ofícios de requisitórios aos autos, proceda a secretaria com a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios requisitórios, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 3.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remetam-se o requisitório ao Tribunal Regional Federal (TRF1) para processamento, acompanhado dos documentos obrigatórios. 4.
Havendo requerimento, conclua-se para decisão. 5.
Com o depósito do valor a ser pago por meio de RPV, expeça-se alvará.
Por fim, tudo feito e certificado, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
22/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:07
Outras Decisões
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08/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:06
Decorrido prazo de INSS em 05/12/2024 23:59.
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18/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 03:59
Decorrido prazo de INSS em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:44
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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10/12/2022 00:51
Decorrido prazo de INSS em 08/12/2022 23:59.
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18/11/2022 03:47
Decorrido prazo de IRISVALDO FRANCISCO CAVALCANTE em 17/11/2022 23:59.
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20/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:31
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 18:20
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:03
Decorrido prazo de INSS em 21/09/2021 23:59.
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30/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 13:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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18/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2021 13:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
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11/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 12:59
Distribuído por sorteio
-
11/11/2020 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/11/2020 09:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 08:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/02/2020 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 16:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/01/2020 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 09:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/11/2019 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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20/11/2019 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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19/11/2019 13:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 10:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/10/2019 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/07/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-26.
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25/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2019 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 10:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 07:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/05/2018 07:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 07:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2018 10:51
[ThemisWeb] Remessa do Arquivo para Procuradoria do INSS
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04/05/2018 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
03/05/2018 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 09:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-27.
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26/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2018 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/04/2018 14:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 12:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/04/2018 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-13.
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12/04/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2018 09:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/04/2018 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2018 07:44
[ThemisWeb] Remetidos os autos da Contadoria ao Procuradoria do INSS.
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09/03/2018 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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11/07/2017 12:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2016 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/02/2016 09:39
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
16/02/2016 09:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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