TJPI - 0800218-93.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:18
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:17
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800218-93.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos] AUTOR: LUIS GONZAGA LIMA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS proposta por LUIS GONZAGA LIMA em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC.
Dispensado o relatório nos termos da Lei 9099/95.
Decido.
Analisando os autos, entendo que melhor sorte assiste ao requerido.
No caso em tela, o demandado apresentou termo de filiação (id 75686916) e áudio de confirmação (contestação).
De mais a mais, no termo supracitado há indicação do objeto e forma de pagamento.
A informação é clara, precisa e transparente.
Em síntese, a autora tinha plena ciência de suas cláusulas, por meio de assinatura digital e áudios.
Assim, entendo que o demandado está agindo dentro dos limites contratuais.
Sendo assim, o requerido juntou documentos suficientes para demonstrar o vínculo firmado entre as partes.
Portanto, a parte autora deixou de provar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I do CPC.
Em face do exposto, julgo improcedente os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma da Lei 9099/95.
P.R.I.
Floriano(PI), datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC -
26/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2025 09:30 JECC Floriano Anexo I.
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15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:58
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 13:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LIMA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 09:30 JECC Floriano Anexo I.
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10/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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08/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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