TJPI - 0800162-65.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 04:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800162-65.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS DUARTE REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de ação em que MARIA DA CRUZ DOS SANTOS DUARTE alega desconto indevido em seu benefício previdenciário, realizado por Associação.
Nega ter autorizado o desconto e a filiação à entidade.
Requer a restituição dos valores dos descontados e o pagamento de indenização por dano moral.
Decisão de id. 71486894 designou audiência e determinou a citação da parte requerida. É o que basta relatar.
Passo a decidir. É cediço que recentemente a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação “Sem Desconto”, com o objetivo de combater um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões, conforme notícia que consta no site da Polícia Federal (PF e CGU investigam descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/04/pf-e-cgu-investigam-descontos-irregulares-em-beneficios-do-inss).
Além disso, foi divulgado que o INSS fará a restituição dos valores descontados indevidamente pelas Associações, de forma automática e via benefício (Ressarcimento será automático e via benefício, diz presidente do INSS: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ressarcimento-sera-automatico-e-via-beneficio-diz-presidente-do-inss/).
Assim, entendo que a competência para processar e julgar o processo é da Justiça Federal, uma vez há interesse jurídico e econômico direto do INSS (uma autarquia federal) e da União, que arcará com o ressarcimento dos valores, na forma do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a própria Justiça Federal recentemente emitiu Nota Técnica, com orientações aos Magistrados Federais sobre a atuação nos processos envolvendo descontos indevidos no INSS (Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326513 e Justiça Federal emite nota técnica sobre descontos indevidos no INSS: https://pontanegranews.com.br/2025/05/05/justica-federal-emite-nota-tecnica-sobre-descontos-indevidos-no-inss/#:~:text=Com%20o%20esc%C3%A2ndalo%20dos%20descontos,do%20Rio%20Grande%20do%20Norte), o que reforça a competência da Justiça Federal para julgar o presente processo (Nota Técnica disponível em: https://centrodeinteligencia.jfrn.jus.br/jfrn/#/eventos/p/1497).
DISPOSITIVO Ante o exposto, declino a competência para julgar o processo para a Justiça Federal, com fulcro no art. 109, inciso I, da CF.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Encaminhe-se os autos à Subseção Judiciária de Floriano/PI.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 20 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
20/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:14
Declarada incompetência
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20/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 10:00 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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13/03/2025 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 10:00 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
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11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CRUZ DOS SANTOS DUARTE - CPF: *58.***.*66-87 (AUTOR).
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24/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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