TJPI - 0000043-57.2019.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:05
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
18/03/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:34
Distribuído por dependência
-
08/06/2022 08:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-11.
-
11/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO - JECC BATALHA - SEDE Processo nº 0000043-57.2019.8.18.0142 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): Réu: MARIA DAS NEVES LIMA Advogado(s): (...) Presentes os pressupostos e as condições da ação que amparam a persecução penal em juízo, uma vez que a denúncia atende aos requisitos previstos no art. 41 do CPP, não se vislumbrando nela qualquer dos vícios contidos no art. 395 desse mesmo diploma legal, recebo a denúncia.
Em face da proposta do MPE, aceita pelo denunciado, homologo-a, ficando consignado o período de prova de 02 anos, e as demais condições supra referidas.
Decorrido o referido prazo, certifique-se e encaminhe os autos para o MPE para manifestação. (...) -
10/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-10
-
10/03/2022 10:23
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
10/03/2022 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
16/12/2021 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/12/2021 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
09/12/2021 10:19
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2022-03-09 11:00 FÓRUM DE BATALHA/PI.
-
09/12/2021 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 09:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 08:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 07:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 08:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 19:24
[ThemisWeb] Audiência inicial cancelada para 2020-04-17 19:24 FÓRUM DE BATALHA/PI.
-
13/02/2020 08:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/02/2020 08:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
21/01/2020 11:22
[ThemisWeb] Audiência inicial designada para 2020-04-16 11:15 FÓRUM DE BATALHA/PI.
-
21/01/2020 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2020 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 12:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 13:48
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/07/2019 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
16/07/2019 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2019 09:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/05/2019 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2019 08:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
02/05/2019 08:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000902-23.2016.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Paulo Roberto de Araujo Fontenele
Advogado: Marcio Araujo Mourao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2016 11:13
Processo nº 0000227-65.2013.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Manoel Joao da Silva
Advogado: Dra Francisca Jane Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2013 12:33
Processo nº 0000139-32.2019.8.18.0026
A Sociedade
Igor de Araujo Oliveira
Advogado: Juacelmo Evandro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2019 09:24
Processo nº 0004245-83.2019.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Kamila Lemos de Sousa
Advogado: Danyella Nayara Lemos Torres
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2019 14:45
Processo nº 0000977-96.2015.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Bartolomeu Francisco da Mota
Advogado: Francisco das Chagas da Silva Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2015 11:11