TJPI - 0846935-89.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 07:41
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198): 0846935-89.2022.8.18.0140 RECORRENTE: RANIERI MAURO VILARINHO DE BRITO Advogado(s) do reclamante: LARISSA ELLEN BENVINDO DA SILVA, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO RECORRIDO: 0 ESTADO DO PIAUI e outros (2) ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RANIERI MAURO VILARINHO DE BRITO.
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso foi distribuído à 4ª Câmara Especializada Cível.
Entretanto, trata-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Isso porque, sobre a matéria, o Regimento Interno do TJPI traz a seguinte previsão: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina- PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
15/07/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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15/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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15/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:07
Expedição de intimação.
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08/07/2025 17:10
Declarada incompetência
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24/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
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24/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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