TJPI - 0750957-15.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:50
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0750957-15.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AGRAVANTE: JOAO CANDIDO PEREIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento em que se discute o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de desfalques nas contas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Agravo de instrumento suspenso até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova em lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Agravo de Instrumento, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
22/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Expedição de intimação.
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07/05/2025 11:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1.300 STJ
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28/01/2025 16:37
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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