TJPI - 0810541-78.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 10:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810541-78.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil prevê que: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Observa-se então a necessidade de, pelo menos, um binômio existente na relação jurídica em questão: a probabilidade do direito, esta obrigatoriamente, somada ao perigo de dano ou ao risco de resultado útil ao processo, alternativa ou cumulativamente.
A probabilidade do direito depreende-se da verossimilhança das alegações autorais, especialmente pela apresentação em ID 71511063.
O perigo de dano decorre do valor descontado do salário da autora, sendo de R$ 484,33 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) e que somados aos outros descontos no salário do autor, poderá comprometer a subsistência deste e de sua família, caso continue a ser descontado.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR à parte requerida que SE ABSTENHA de descontar o valor do benefício de n° 193.346.115-0 do autor, CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069 no valor atual de R$ 87,57 (oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos); no prazo máximo de 48h (quarenta e oito), sob pena de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais) até o limite de trinta dias-multa no caso de descumprimento.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE as partes, tanto autora quanto ré, com as observações legais.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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