TJPI - 0818229-38.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:02
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:02
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 05:11
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 05:11
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 05:11
Decorrido prazo de JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 05:11
Decorrido prazo de PORTAL DE DOCUMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 05:11
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818229-38.2018.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Acessão, Promessa de Compra e Venda] REQUERENTE: LEANDRO PONCE LEAL, CHIARA SCARAMUCCI LEAL REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A, JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA O embargante JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA alega, em síntese, que a decisão é omissa, pois não analisou a ilegitimidade levantada nem condenou a sucumbência recíproca diante do parcial provimento do pedido inicial.
Por sua vez, os embargantes LEANDRO PONCE LEAL e CHIARA SCARAMUCCI LEAL alegaram omissão na sentença pugnando pela reforma do dispositivo quanto à incidência e base de cálculo da multa arbitrada e à condenação do valor de indenização por danos morais é arbitrada em favor de cada embargante, considerando a natureza personalíssima do dano moral.
Intimados, os embargados não apresentaram contrarrazões.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Primeiramente, cabe esclarecer que os Embargos de Declaração se prestam tão somente a sanar os vícios previstos legalmente, como a omissão, contradição ou obscuridade.
Neste sentido, colaciono doutrina: “O escopo dos embargos de declaração não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vedando-se, portanto, o reexame de prova com alteração da sentença, sob pena de nulidade desta decisão. ” (Código de Processo Civil, Volume I, 1ª edição, Ed.
Parizzato, p. 1.118).
Acerca do tema, esclarece Luís Guilherme Marinoni (Código de Processo Civil Comentado, Revista dos Tribunais, 2017, p. 953-954) que a decisão obscura é a decisão a que falta clareza.
A obscuridade concerne à redação da decisão.
A obscuridade compromete a adequada compreensão da ideia exposta na decisão judicial.
Ao seu turno, a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições ou dois ou mais enunciados inconciliáveis.
A contradição ocorre entre proposições e enunciados que se encontram dentro da mesma decisão.
Obviamente, não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes.
Com efeito, o embargante não trouxe aos autos novos elementos que induzem à modificação da decisão guerreada.
Os embargos opostos, tanto os da JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA como os do LEANDRO PONCE LEAL e CHIARA SCARAMUCCI LEAL apresentam pontos que foram claramente discorridos na sentença, não havendo qualquer omissão a ser sanada.
Logo, a argumentação dos embargantes é toda no sentindo de modificação da decisão.
Nesse sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERV NCIA DOS LIMITES DA CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão ou sanar contradição ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para rediscussão do mérito do julgado, a partir da reanálise de provas e do direito aplicado. (TJ-MG - ED: 10317091004331006 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 06/12/2018, Data de Publicação: 17/12/2018) Cumpre ressaltar que o intento da parte não é aperfeiçoar a decisão prolatada, mas, indevidamente, rediscutir matérias já analisadas por meio da repetição de argumentos já ventilados.
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos, contudo, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão atacada.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:28
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:27
Decorrido prazo de JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:11
Decorrido prazo de JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:11
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:43
Execução Iniciada
-
05/03/2024 11:43
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
05/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de documentos
-
23/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:56
Outras Decisões
-
10/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:31
Decorrido prazo de JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 07/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 07/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 00:27
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:52
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:51
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 07/04/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:14
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 24/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 00:11
Decorrido prazo de JOAO COSTA E CASTRO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:11
Decorrido prazo de JOAO COSTA E CASTRO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:10
Decorrido prazo de JOAO COSTA E CASTRO em 25/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2021 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 18:23
Juntada de Petição de documentos
-
16/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 02:44
Decorrido prazo de HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA em 14/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2021 22:07
Mandado devolvido designada
-
17/06/2021 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 00:22
Decorrido prazo de CHIARA SCARAMUCCI LEAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 13:19
Juntada de contrafé eletrônica
-
17/08/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 17:51
Homologada a Transação
-
25/03/2020 09:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:36
Juntada de Petição de termo de acordo
-
10/02/2020 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2019 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2019 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:21
Audiência conciliação designada para 19/12/2019 09:10 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/11/2019 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 00:02
Decorrido prazo de LEANDRO PONCE LEAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2018 00:03
Decorrido prazo de JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 00:03
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 06/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 00:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2018 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2018 17:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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