TJPI - 0801388-51.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801388-51.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE FATIMA ROSA DE AQUINO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Da análise dos autos, verifico que o processo transcorreu no rito previsto na Lei 9.099/95, no qual é cabível Recurso Inominado direcionado às Turmas Recursais.
No entanto, o recurso foi direcionado por equívoco a esta Corte de Justiça.
Resta evidente que a ação originária seguiu o rito previsto na Lei nº 9.099/95, razão pela qual, compete à respectiva Turma Recursal examinar o recurso de interposto (ainda que de forma equivocada), conforme o art. 41 da Lei nº 9.099/95, in verbis: LEI Nº 9.099/95 Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Nesse contexto, esta Câmara Especializada Cível é incompetente para a apreciação da insurgência recursal manifestada no presente recurso, porquanto cabe à Turma Recursal, e não ao Tribunal de Justiça, o reexame de decisões exaradas pelo Juízo de Direito do Juizado Especial.
Nesta linha, constato o equívoco do encaminhamento destes autos a este Eg.
Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de recebimento do recurso (id. 20230691) e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e BAIXA na distribuição do 2º grau, com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.
Intimem-se.
Cumpra-se, dando baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
24/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:21
Outras Decisões
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10/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:27
Desentranhado o documento
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10/09/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA DE AQUINO em 30/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA DE AQUINO em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA DE AQUINO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA DE AQUINO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:39
Outras Decisões
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24/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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24/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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