TJPI - 0800802-11.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800802-11.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conquanto tenha sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Nesse sentido, considerando a exegese do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […] Na mesma linha intelectiva ensina a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de conhecimento, na qual a parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de justificativa legal da parte autora sobre sua ausência à audiência de conciliação. 2.
Nas suas razões recursais, a parte autora apresenta o recurso inominado para justificar sua ausência à audiência de conciliação e requerer a reforma da sentença para que seja redesignada nova data.
Contrarrazões apresentadas. 3.
Nos termos do art. 51 da Lei 9.099 /95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O § 2º, do mesmo artigo, prescreve que, quando a parte comprovar que a ausência decorreu de força maior, poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. 4.
Acontece que a parte autora não apresentou qualquer justificativa para sua ausência à audiência de conciliação.
Apenas diante da interposição do Recurso Inominado que a parte detalhou os motivos para tal, colacionando documentos facilmente obtidos à época da ausência. 5.
Desta forma, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, isto em razão da desídia da parte autora, que não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou qualquer justificativa em tempo hábil. 6.
Recurso da parte autora conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7.
Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099 /95), todavia, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça. 8.
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.
Pelo exposto, não há outro entendimento senão a extinção do processo em epígrafe por fato atribuído ao demandante. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, consoante fundamentação acima ventilada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 26 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II -
27/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800802-11.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 24/06/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Juscelino Kubitschek, Condomínio WTorre JK, 2041, Bloco A, Conjunto 281, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FRANCISCA PEREIRA GOMES CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051511123302900000070669767 comprovante de endereco - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123359600000070670385 documentos de representacao - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123395900000070670386 documentos pessoais - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123453600000070670390 extrato de credito - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123489700000070670392 extrato de emprestimo - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123554300000070670394 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051523100112900000070715821 Procuração Procuração 25052010324608000000070909575 ANEXO - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER Procuração 25052010324612000000070909582 ANEXO - PROCURAÇÃO - SANTANDER - ATUALIZADA 2 Procuração 25052010324657700000070909583 Certidão Certidão 25052609422992800000071204157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052609434705800000071204491 PEDRO II, 26 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
26/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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23/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:16
Juntada de Petição de documentos
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19/06/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800802-11.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 24/06/2025 12:50.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Juscelino Kubitschek, Condomínio WTorre JK, 2041, Bloco A, Conjunto 281, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 FRANCISCA PEREIRA GOMES CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051511123302900000070669767 comprovante de endereco - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123359600000070670385 documentos de representacao - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123395900000070670386 documentos pessoais - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123453600000070670390 extrato de credito - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123489700000070670392 extrato de emprestimo - francisca pereira gomes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051511123554300000070670394 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051523100112900000070715821 Procuração Procuração 25052010324608000000070909575 ANEXO - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER Procuração 25052010324612000000070909582 ANEXO - PROCURAÇÃO - SANTANDER - ATUALIZADA 2 Procuração 25052010324657700000070909583 Certidão Certidão 25052609422992800000071204157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052609434705800000071204491 PEDRO II, 26 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
26/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 12:50 JECC Pedro II Sede.
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26/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:32
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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