TJPI - 0801805-36.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 22:00
Baixa Definitiva
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03/06/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 22:00
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:22
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801805-36.2024.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório Trata-se de ação litigiosa promovida por FRANCISCO DE ASSIS DE FARIAS contra BANCO BRADESCO S.A., já amplamente qualificados. É dos autos que as partes chegaram à resolução amigável do conflito.
O Ministério Público não foi provocado, ausentes as hipóteses de sua atuação. É o que há a relatar.
Fundamentação O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842).
A legislação processual, a seu turno, prevê que a composição amigável da lide deve ser estimulada (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC), sendo meio preferencial de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário.
No caso em análise, não se vislumbra nenhum óbice à homologação da avença.
Em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo poder público.
A solução consensual do litígio, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito existente entre as partes e de pacificar a parcela da sociedade afetada por ele, de maneira que o acordo informado nos autos merece homologação por este juízo.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a transação, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Proclamo o trânsito em julgado desta sentença, que, diante de sua natureza, é irrecorrível.
Proceda-se à baixa imediata na distribuição.
Não havendo pendências, arquive-se.
Intimem-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:44
Homologada a Transação
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23/05/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/04/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
01/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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