TJPI - 0800177-67.2022.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 11:55
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800177-67.2022.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Dano Qualificado, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: DANIELA MARQUES NOGUEIRA, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CURIMATÁ - PI REU: ADILSON SOARES JACOBINA SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO PENAL contra ADILSON SOARES JACOBINA, já qualificado nos autos, pela prática de crime de Dano Qualificado em sua modalidade consumado (Art. 163, § Único, incisos I do CP) c/c com a Lei 11.340/2006.
Compulsando detidamente os autos, verifico que foi acostada informação sobre o falecimento do réu, certidão id n° 74559953.
O Ministério Público se manifestou pela decretação da extinção da punibilidade do réu ADILSON SOARES JACOBINA, com fundamento no art. 107, I do CPB a consequente baixa definitiva dos autos.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
A morte do réu traz a luz do direito consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.
Analisando os autos, verifica-se que o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, conforme parecer via petição eletrônica de id n° 66639450.
Em razão do exposto, acolhendo a manifestação ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade do réu ADILSON SOARES JACOBINA, o que faço nos termos do Art. 107, I do Código Penal e Art. 62 do Código de Processo Penal.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declara-se o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Cumpra-se, dê-se baixa na distribuição, após arquivem-se definitivamente.
AVELINO LOPES-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:57
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
24/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2023 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:38
Recebida a denúncia contra ADILSON SOARES JACOBINA (FLAGRANTEADO)
-
10/08/2022 22:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:34
Outras Decisões
-
07/03/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
05/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 12:18
Concedida a Liberdade provisória de ADILSON SOARES JACOBINA (FLAGRANTEADO).
-
05/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2022 01:17
Decorrido prazo de ADILSON SOARES JACOBINA em 04/03/2022 23:21.
-
05/03/2022 01:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/03/2022 23:21.
-
05/03/2022 01:16
Decorrido prazo de ADILSON SOARES JACOBINA em 04/03/2022 23:21.
-
05/03/2022 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/03/2022 23:21.
-
05/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ADILSON SOARES JACOBINA em 04/03/2022 23:21.
-
05/03/2022 01:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/03/2022 23:21.
-
04/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 19:20
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:15
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
-
04/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756821-34.2025.8.18.0000
Antonia Bruna do Amaral Sousa
Juiz de Direito da 2A Vara Criminal de P...
Advogado: Samya Brilhante Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 09:07
Processo nº 0800683-60.2020.8.18.0152
Giovani Madeira Martins Moura
Equatorial Piaui
Advogado: Amanda Kelly Ibiapina Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2020 16:13
Processo nº 0756821-34.2025.8.18.0000
Antonia Bruna do Amaral Sousa
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Samya Brilhante Lima
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2025 15:30
Processo nº 0804621-14.2024.8.18.0123
2 Bpm - &Quot;Batalhao Major Osmar&Quot;
Maysla Marta Cavalcante Santos
Advogado: Sergio Matheus Almeida Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 10:08
Processo nº 0811177-44.2025.8.18.0140
Durvalino Barbosa Neto
Todos Os Interessados
Advogado: Osvaldo Neto de Sam Ettiene Martins dos ...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 16:16