TJPI - 0805610-37.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:45
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805610-37.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] INTERESSADO: EDSON PEREIRA LIMA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte a juntada do comprovante de pagamento de custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão de não pagamento, encaminhando-se ao FERMOJUPI, para fins de cobrança e/ou inscrição na dívida ativa, bem como negativação no SERASAJUD, nos termos da Sentença.
TERESINA, 23 de julho de 2025.
ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:32
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 05:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:17
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA LIMA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805610-37.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: EDSON PEREIRA LIMA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, da expedição dos ALVARÁs ID de nº 77586806, 77586827, 77587500..
Teresina, 17 de junho de 2025.
ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 16:27
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 16:26
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 16:26
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805610-37.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro] INTERESSADO: EDSON PEREIRA LIMA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDSON PEREIRA LIMA em face da SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT, relativo ao Processo n.º 08056103720228180140.
Por meio da petição de id n.º 72694093, a parte executada depositou em juízo espontaneamente a quantia de R$ 9.974,19 ( nove mil novecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).
Petição do exequente requerendo o recebimento do valor depositado (id n.º 72877486). É o sucinto Relatório.
Decido.
Desta forma, tendo havido o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAIS do valor depositado no id n.º 72694093, com os acréscimos existentes, em favor de EDSON PEREIRA LIMA - CPF: *59.***.*90-34, no valor de R$ 8.673,21 (oito mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), e em separado, do seu patrono referente aos honorários de sucumbência no valor de R$ 1.300,98 (um mil, trezentos reais e noventa e oito centavos).
Custas, se ainda existentes, pela parte executada.
Intime-se.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA LIMA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:38
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:07
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 03:47
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:47
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA LIMA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 08:13
Conclusos para despacho
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17/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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