TJPI - 0801510-95.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801510-95.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ADALBERTO FULGENCIO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão id Portanto, de modo a assegurar o regular processamento da demanda afastando uma possível litispendência, determino que a parte demandante seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial APRESENTE O OBJETO DE CADA AÇÃO APONTADA EM ID74250565, DEMONSTRANDO O TEOR DO CONTRATO DE CADA UMA E A DIFERENÇA DESTAS PARA A PRESENTE DEMANDA.
De tal sorte, fica concedido à parte demandante o prazo assinalado para que cumpra o ora determinado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041520071019800000069318324 RG + COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ADALBERTO Documentos 25041520071063800000069318325 PROCURAÇÃO - ADALBERTO Documentos 25041520071089400000069318326 EXTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ADALBERTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041520071152700000069318327 EXTRATO 2022 - ADALBERTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041520071170400000069318329 EXTRATO 2023 - ADALBERTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041520071187300000069318330 EXTRATO 2024 - ADALBERTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041520071244200000069318331 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25041523130262700000069322344 Petição Petição 25050821540652400000070326686 269413778peticao Petição 25050821540679600000070326692 269413778kitprocuracao Procuração 25050821540711600000070326696 Certidão Certidão 25050913383916100000070373307 Sistema Sistema 25050913385748500000070373314 Decisão Decisão 25052320520331400000070866235 Decisão Decisão 25052320520331400000070866235 PICOS, 26 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
26/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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