TJPI - 0000472-04.2016.8.18.0118
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ARAUJO FILHO - ME em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA ARAUJO FILHO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000472-04.2016.8.18.0118 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA VIEIRA DE SOUSA INTERESSADO: VICENTE DE PAULA ARAUJO FILHO - ME REU: VICENTE DE PAULA ARAUJO FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença requerido por Maria Vieira de Sousa em face de Vicente de Paula Araújo Filho.
Manifestação do exequente requerendo incidente de desconsideração de personalidade jurídica, o qual foi deferido (ids. 34414742 e 42007030).
Citado o executado não se manifestou (id. 46254895).
Determinação de consulta online de penhora via SISBAJUD, restando infrutífera (id. 51527536 e 51755558).
Intimado a se manifestar, sob pena de extinção do feito, a parte autora quedou-se inerte (id. 65151011).
Autos conclusos para sentença. É o relato.
Decido.
No vertente caso, resta evidente a inércia da parte autora em dar andamento ao processo de execução, ensejando, assim, no abandono de execução, consequentemente, em desinteresse.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo, sendo notório o abandono da execução, pois, uma vez que foi devidamente intimada, manteve-se inerte restando demonstrada a falta de interesse no prosseguimento do feito.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no arts.485, III e 771, parágrafo único do CPC/2015, EXTINGO A EXECUÇÃO.
Custas processuais a cargo da executada.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
21/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:27
Extinto o processo por negligência das partes
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12/02/2025 20:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:16
Decorrido prazo de CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
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18/01/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 03:48
Conclusos para despacho
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11/09/2023 03:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 03:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 23:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 10:00
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2021 01:21
Decorrido prazo de CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS em 16/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:20
Juntada de Certidão
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13/04/2020 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2020 10:32
Conclusos para despacho
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13/03/2020 10:00
Juntada de Certidão
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14/05/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 12:37
Distribuído por sorteio
-
14/05/2019 07:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 07:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 07:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 07:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2019 11:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/01/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-08.
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07/01/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2019 21:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2018 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/05/2018 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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04/04/2018 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/04/2018 11:07
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/03/2018 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/03/2018 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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31/08/2017 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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22/08/2017 14:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 13:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2017 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2017 12:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 14:47
[ThemisWeb] Homologada a Transação
-
07/03/2017 14:45
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-03-07 09:40 Sala de Audiências do Fórum local..
-
31/01/2017 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-13.
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12/01/2017 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2017 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/01/2017 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
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12/01/2017 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/01/2017 11:04
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-03-07 09:40 Sala de Audiências do Fórum local..
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13/12/2016 15:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2016 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/12/2016 13:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
07/12/2016 13:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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