TJPI - 0000439-31.2011.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 06:24
Decorrido prazo de MARLEY CAMPELO SERRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:24
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DANUBIA BARBOSA ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:21
Decorrido prazo de ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:09
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 02:05
Decorrido prazo de FORTALEZA ATLANTICO HOTEIS LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
22/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 11:16
Juntada de custas
-
28/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:32
Processo Reativado
-
28/01/2025 10:32
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:27
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 03:17
Decorrido prazo de FORTALEZA ATLANTICO HOTEIS LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DANUBIA BARBOSA ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 08:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 05:22
Decorrido prazo de FORTALEZA ATLANTICO HOTEIS LTDA. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 05:44
Decorrido prazo de FORTALEZA ATLANTICO HOTEIS LTDA. em 26/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:28
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
28/04/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DANUBIA BARBOSA ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FORTALEZA ATLANTICO HOTEIS LTDA. em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DANUBIA BARBOSA ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FORTALEZA ATLANTICO HOTEIS LTDA. em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DANUBIA BARBOSA ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FORTALEZA ATLANTICO HOTEIS LTDA. em 04/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 11:25
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
11/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:42
Outras Decisões
-
01/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Processo nº 0000439-31.2011.8.18.0072 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA, ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA Advogado(s): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811) Réu: OÁSIS ATLÂNTICO HOTELS & RESORTS Advogado(s): FABIO GENTILE(OAB/CEARÁ Nº 18498-B), MARLEY CAMPELO SERRA(OAB/CEARÁ Nº 30611) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de setembro de 2021 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000 -
29/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:40
Distribuído por sorteio
-
05/08/2021 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 23:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/07/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-07-07.
-
07/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Processo nº 0000439-31.2011.8.18.0072 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA, ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA Advogado(s): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811) Réu: OÁSIS ATLÂNTICO HOTELS & RESORTS Advogado(s): FABIO GENTILE(OAB/CEARÁ Nº 18498-B), MARLEY CAMPELO SERRA(OAB/CEARÁ Nº 30611) Chamo o feito a ordem e converto o julgamento em diligência. Com efeito, a despeito de não mencionado no julgamento de segunda instância que anulou a sentença de primeiro grau proferida nos presentes autos por carência de fundamentação, verifico que o julgamento antecipado da lide se mostrou precipitado, não tendo concedido às partes a possibilidade de pôr fim a uma solução pacífica do conflito.
Ademais, carece o feito de saneamento e de distribuição do ônus da prova, o que redundaria, certamente, em cerceamento de defesa. Diante disso e, como forma de evitar novas alegações de nulidade, determino a intimação das partes para manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação em 15 dias. Em caso negativo, embora não se indague sobre culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva, imprescindível a demonstração do ato lesivo, do dano e do nexo causal entre aquele e o dano, cabendo tal ônus à parte autora, já que tais fatos devem subsidiar o próprio pedido autoral, não podendo tal ônus ser transferido para o fornecedor no presente caso, já que o réu não pode provar fato negativo (inexistência de erro, dano e nexo causal entre eles). -
06/07/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-07-06
-
05/07/2021 20:43
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
29/04/2021 15:47
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
29/04/2021 15:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 15:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 22:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/04/2021 07:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 22:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-04-06.
-
06/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) Processo nº 0000439-31.2011.8.18.0072 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA e ALYSSON NUNES DE MOURA ALMEIDA Advogado(s): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811) Réu: OÁSIS ATLÂNTICO HOTELS & RESORTS Advogado(s): FABIO GENTILE(OAB/CEARÁ Nº 18498-B) DESPACHO: Intimem-se as partes do retorno dos autos a este juízo, devendo dizer em 15 dias o que requerem para seguimento do feito.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de fevereiro de 2021 ITALO MARCIO GURGEL DE CASTRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ -
05/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-05
-
02/04/2021 21:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/03/2021 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
-
02/02/2021 13:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 09:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/01/2018 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
15/01/2018 11:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2017 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
14/08/2012 15:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2012 15:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/07/2012 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2012 08:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/06/2012 12:00
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
07/12/2011 11:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/12/2011 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2011 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2011 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/09/2011 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2011 12:48
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
05/09/2011 12:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
05/09/2011 12:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2011
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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