TJPI - 0806326-47.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806326-47.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ PEDRO DO NASCIMENTOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Defiro o benefício da assistência judiciária com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há que se falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, CPC).Nada no sentido de quando não houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador) Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Cite-se o réu, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
26/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
-
28/04/2025 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*88-91 (AUTOR).
-
23/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803986-13.2024.8.18.0162
Hellen Wysman Negreiros de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 10:11
Processo nº 0802737-32.2021.8.18.0065
Angelina Maria Gaudencia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2021 12:30
Processo nº 0803349-40.2019.8.18.0032
Larissa Eva Macedo Nunes
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Manoel Firmino de Almondes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2019 11:46
Processo nº 0803349-40.2019.8.18.0032
Fundacao Piaui Previdencia
Larissa Eva Macedo Nunes
Advogado: Manoel Firmino de Almondes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 14:09
Processo nº 0803979-87.2024.8.18.0140
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Oral Unic Teresina LTDA
Advogado: Cintia Carla Senem
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2024 15:21