TJPI - 0015020-89.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 09:32
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0015020-89.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR, EDLUCIA DE ARAUJO RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO De ordem da magistrada titular do JEFP, tendo-se em conta o Art. 3º, IV, a), da Resolução 375/2023 que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências, procedo com a intimação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre o integral teor do ofício de requisição.
TERESINA, 6 de junho de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
06/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0015020-89.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR, EDLUCIA DE ARAUJO RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
23/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
10/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
14/02/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 08:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:00
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
11/02/2024 05:23
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:53
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:29
Expedição de .
-
30/05/2023 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 12:18
Expedição de .
-
07/05/2023 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:22
Processo Reativado
-
10/02/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 01:37
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2022 10:24
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 02:02
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:02
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:02
Decorrido prazo de EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 02:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
15/02/2022 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
15/02/2022 13:07
Distribuído por dependência
-
15/02/2022 11:30
[Projudi] Juntada de Intimação
-
05/07/2021 10:29
[Projudi] Mero expediente
-
21/06/2021 11:43
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
21/06/2021 11:43
[Projudi] Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:01
[Projudi] Juntada de Intimação
-
19/01/2021 09:19
[Projudi] Requisição de Informações
-
25/11/2020 09:41
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
25/11/2020 09:41
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
10/11/2020 12:59
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/10/2020 09:42
[Projudi] Juntada de Intimação
-
26/10/2020 09:22
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
06/07/2020 13:56
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
06/07/2020 13:55
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
06/07/2020 13:55
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
21/06/2020 11:37
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
17/06/2020 09:31
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/05/2020 10:11
[Projudi] Juntada de Intimação
-
02/05/2020 13:59
[Projudi] Juntada de Intimação
-
02/05/2020 13:58
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
02/05/2020 13:57
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
02/05/2020 13:57
[Projudi] Juntada de Certidão
-
13/02/2020 17:40
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/06/2019 09:10
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
14/05/2019 15:52
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/03/2019 15:55
[Projudi] Expedição de Citação
-
15/03/2019 15:55
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
15/03/2019 15:54
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
15/03/2019 15:54
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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