TJPI - 0800493-22.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800493-22.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] AUTORIDADE: MAIARA CARVALHO NOGUEIRA AUTOR: KAIO RAMIRO BRANDAO RODRIGUES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I.
RELATÓRIO Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos.
Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O CPC, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando a fundo os embargos de declaração apresentados, vejo que não existe omissão, contradição ou erro material, senão vejamos.
Na fundamentação, este magistrado deixou claro seu entendimento acerca do litígio em apreço, inclusive baseando-se nos elementos juntados ao processo, tendo se pronunciado sobre todos os pontos possíveis, fundamentando sua decisão na legislação e jurisprudência majoritária.
Já a embargante, em seu recurso, tenta alterar o teor da sentença.
Desta maneira, vê-se de forma indubitável que toda a argumentação levantada pela embargante leva ao entendimento que pretende simplesmente a modificação da sentença, através de uma revisão a ser feita pelo próprio magistrado de 1º grau, por não concordar com o entendimento que este magistrado exarou em sentença, utilizando-se dos embargos de declaração para tentar sanar o vício inexistente.
Ora, os embargos de declaração têm a finalidade de possibilitar o suprimento de omissão ou o esclarecimento de contradição e obscuridade eventualmente verificadas em decisão judicial, não sendo o meio processual adequado à nova análise das questões já decididas.
A atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração somente se justifica em casos excepcionais, de nulidade de pleno direito, erro material ou premissa equivocada, e desde que presente uma das hipóteses de cabimento dos mesmos (omissão, contradição ou obscuridade), o que não se verifica na hipótese em exame.
Em assim sendo, rejeito os embargos de declaração em referência.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, CONHEÇO os Embargos de Declaração, pois tempestivos, mas por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:49
Decorrido prazo de KAIO RAMIRO BRANDAO RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 05:02
Decorrido prazo de KAIO RAMIRO BRANDAO RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:02
Decorrido prazo de MAIARA CARVALHO NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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18/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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26/02/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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