TJPI - 0800816-90.2024.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:54
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800816-90.2024.8.18.0046 APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAUJO Advogado do(a) APELANTE: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
26/05/2025 00:24
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/02/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
25/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012900-88.2012.8.18.0140
Dsr Solucoes e Inteligencia Logistica Lt...
Estado do Piaui
Advogado: Marcio Eduardo Moro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2012 10:24
Processo nº 0825830-56.2022.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Marcos Paulo Francisco de Jesus Silva
Advogado: Lucas Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2022 14:15
Processo nº 0825830-56.2022.8.18.0140
Marcos Paulo Francisco de Jesus Silva
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Stanley de Sousa Patricio Franco
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2024 09:52
Processo nº 0766614-31.2024.8.18.0000
Nailda Matias de Andrade Maia
Banco Pan S.A.
Advogado: Flavio Cleiton da Costa Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2024 10:26
Processo nº 0800816-90.2024.8.18.0046
Francisca das Chagas dos Santos Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2024 11:30