TJPI - 0801252-68.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:13
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801252-68.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Transferência de Financiamento (contrato de gaveta), Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: DIVINA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Verificada a situação de hipossuficiência da parte autora perante a demandada, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC.), ou a resposta (art. 336, CPC.), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC.).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
24/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:12
Determinada diligência
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14/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de DIVINA MARIA DA CONCEICAO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801252-68.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Transferência de Financiamento (contrato de gaveta), Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: DIVINA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de maio de 2025.
GEYSLANNE APARECIDA FONTENELE DOS SANTOS Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
23/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIVINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *41.***.*70-97 (AUTOR).
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03/02/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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