TJPI - 0805424-09.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805424-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIA MADALENA MACHADO REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 10 de julho de 2025.
JORGE HENRIQUE PIRES BRANDAO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MACHADO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 11:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805424-09.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIA MADALENA MACHADO REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO Inicialmente, preenchidos os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA .
Compulsando os autos, vislumbro a necessidade de analisar o contraditório para fins de tutela, uma vez que o direito não aparenta provável fática e juridicamente apenas com as provas documentais apreciadas na inicial.
Tendo em vista que ao magistrado é lícito analisar o pedido de tutela de urgência quando houverem mais elementos para formar a sua convicção, deixo a análise do pedido liminar para momento posterior ao contraditório.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de citação pelo meio eletrônico, deverá o Cartório/Secretaria aguardar a confirmação do recebimento em até 3 dias úteis.
Em caso de ausência de confirmação, deverá proceder à citação por Carta com AR Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA MACHADO - CPF: *06.***.*41-00 (AUTOR).
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24/04/2025 23:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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