TJPI - 0800792-97.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800792-97.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: PEDRO BASILIO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos -
28/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:56
Determinada diligência
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18/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:43
Execução Iniciada
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18/07/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/07/2025 13:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:28
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 13:31
Decorrido prazo de PEDRO BASILIO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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02/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 06:54
Outras Decisões
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05/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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