TJPI - 0801303-43.2022.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 08:45
Decorrido prazo de MARIA JULIA MARTINS DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARTINS DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:45
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801303-43.2022.8.18.0042 AGRAVANTE: FRANCISCO SALDANHA MARQUES, VALDIMAR SALDANHA, FRANCISCO SALDANHA MARQUES, VALDIMAR FERREIRA SALDANHA AGRAVADO: JUDITE PEREIRA DE SOUSA, MARIA LUIZA MARTINS DE SOUSA, MARIA JULIA MARTINS DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: SILAS BARBOSA DE MENEZES RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EFEITOS DA APELAÇÃO.
CONFIRMAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA POR SENTENÇA.
RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão que recebeu apelação apenas no efeito devolutivo, em razão da confirmação, pela sentença, de tutela provisória anteriormente concedida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a apelação deveria ter sido recebida com efeito suspensivo, apesar da confirmação de tutela provisória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A confirmação de tutela provisória na sentença autoriza o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo.
Inexistência de demonstração concreta de risco de dano grave ou irreparável que justifique a concessão de efeito suspensivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: A confirmação de tutela provisória pela sentença justifica o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo.
O efeito suspensivo exige demonstração concreta de risco de dano grave ou de difícil reparação.
RELATÓRIO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0801303-43.2022.8.18.0042 Origem: AGRAVANTE: FRANCISCO SALDANHA MARQUES, VALDIMAR SALDANHA, FRANCISCO SALDANHA MARQUES, VALDIMAR FERREIRA SALDANHA AGRAVADO: JUDITE PEREIRA DE SOUSA, MARIA LUIZA MARTINS DE SOUSA, MARIA JULIA MARTINS DE SOUSA Advogado do(a) AGRAVADO: SILAS BARBOSA DE MENEZES - PI216-S RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Trata-se de agravo interno interposto por Francisco Saldanha Marques e Valdimar Ferreira Saldanha contra a decisão monocrática proferida nos autos da apelação cível nº 0801303-43.2022.8.18.0042, a qual recebeu o recurso de apelação anteriormente interposto pelos agravantes exclusivamente no efeito devolutivo.
O feito tem origem em ação de manutenção de posse com pedido liminar, proposta por Judite Pereira de Sousa, Maria Luiza Martins de Sousa e Maria Júlia Martins de Sousa em face dos agravantes.
A sentença julgou parcialmente procedente a ação, determinando a reintegração da posse pleiteada, mas indeferindo o pedido de danos morais.
Inconformados, os ora agravantes interpuseram apelação, pugnando pela anulação da sentença por suposta omissão na análise de preliminares e, subsidiariamente, pela reforma do julgado, para determinar a reintegração de posse dos apelantes na área em litígio.
A decisão monocrática agravada recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, visto que a sentença confirmou os efeitos da liminar anteriormente concedida, nos termos do art. 1.012, §1.º, V, do CPC.
Contra essa decisão, os agravantes interpuseram o presente agravo interno, sustentando que a sentença não confirmou tutela provisória anteriormente deferida, razão pela qual a apelação deveria ter sido recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Os agravados apresentaram contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão monocrática.
Argumentam que a tutela possessória foi concedida na audiência de justificação e posteriormente ratificada na sentença, o que justificaria o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo.
Participação do Ministério Público desnecessária, diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto.
VOTO Senhores julgadores, o agravo interno interposto visa reformar a decisão monocrática que recebeu a apelação dos agravantes apenas no efeito devolutivo, impedindo a suspensão dos efeitos da sentença que determinou a reintegração de posse em favor da parte agravada.
Sustentam os agravantes que a execução da decisão sem a análise do mérito do recurso pode gerar dano irreparável.
A questão central consiste em determinar se a apelação dos agravantes deveria ter sido recebida com efeito suspensivo ou apenas no efeito devolutivo.
O art. 1.012, caput, do CPC dispõe que, como regra, a apelação possui efeito suspensivo.
Contudo, o §1º, inciso V, do mesmo dispositivo estabelece que não terá efeito suspensivo a apelação interposta contra sentença que confirme, conceda ou revogue tutela provisória.
No caso concreto, verifica-se que a tutela possessória foi concedida na audiência de justificação, conforme consta dos autos no ID.18499759.
A sentença proferida em primeiro grau ratificou a decisão liminar anteriormente deferida, determinando a reintegração da parte autora na posse do imóvel objeto dos autos.
Dessa forma, a decisão monocrática que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo está em conformidade com o art. 1.012, §1º, inciso V, do CPC.
Ademais, os agravantes não demonstraram risco de dano grave ou de difícil reparação apto a justificar a atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
O perigo de dano deve ser efetivamente demonstrado e não apenas alegado de forma genérica.
No presente caso, os agravantes não apresentaram elementos concretos que indiquem que a execução da sentença acarretaria prejuízos irreversíveis.
Diante do exposto, conheço do presente agravo interno e, no mérito, VOTO pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se a decisão monocrática recorrida por seus próprios fundamentos.
Teresina, 09/06/2025 -
13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:21
Expedição de intimação.
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10/06/2025 08:56
Conhecido o recurso de FRANCISCO SALDANHA MARQUES (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
João Gabriel No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800942-67.2024.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DUCARMO LOURENCO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801801-61.2023.8.18.0089Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ELVIRA DE SOUZA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805703-12.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0831085-97.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800943-94.2020.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERMANA ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801440-03.2024.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEUSDETE ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803427-57.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800404-54.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801985-52.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800720-75.2020.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA SOUZA DE JESUS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801303-43.2022.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO SALDANHA MARQUES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JUDITE PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Terceiros: RAIMUNDO NONATO BARBOSA (TESTEMUNHA), JOSÉ FEITOSA FILHO (TESTEMUNHA), SIOMAR PEREIRA BRAUNA (TESTEMUNHA) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800281-60.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE SOUSA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800259-46.2020.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCILINA PEREIRA DA SILVA LIMA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800408-63.2020.8.18.0071Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800183-40.2022.8.18.0114Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: OZIEL ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0753875-89.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVANTE) Polo passivo: MANOEL ALVES DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801272-78.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0804531-20.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0802183-83.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0830010-23.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA FERREIRA TEIXEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801872-92.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAIMUNDO MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802417-65.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000283-46.2015.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0803420-88.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA ALVES DOS REIS SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800099-71.2022.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA SOBRAL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800792-97.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO BASILIO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0831663-89.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA FAMA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800274-69.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERMELINA ASSIS DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0804129-31.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DIAS DE SANTANA (APELANTE) Polo passivo: TIM CELULAR S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801888-88.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALMIR ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800217-59.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRINA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800031-20.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDO MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801739-15.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0767195-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA PAULA BARROS LOPES NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0802415-95.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0802419-35.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURENTINA FRANCISCA DE ARAUJO DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0752559-41.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SAMUEL DA SILVA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802515-54.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMARINA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800405-86.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMEU GOMES SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801981-73.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGOSTINHO ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0807042-90.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESMERALDA PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0751504-55.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FABIANA DE OLIVEIRA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: ADAUTO BORTOLUZZI (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 8 de junho de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
08/06/2025 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/05/2025 01:41
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801303-43.2022.8.18.0042 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: FRANCISCO SALDANHA MARQUES, VALDIMAR SALDANHA, FRANCISCO SALDANHA MARQUES, VALDIMAR FERREIRA SALDANHA AGRAVADO: JUDITE PEREIRA DE SOUSA, MARIA LUIZA MARTINS DE SOUSA, MARIA JULIA MARTINS DE SOUSA Advogado do(a) AGRAVADO: SILAS BARBOSA DE MENEZES - PI216-S Advogado do(a) AGRAVADO: SILAS BARBOSA DE MENEZES - PI216-S Advogado do(a) AGRAVADO: SILAS BARBOSA DE MENEZES - PI216-S RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2025 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA JULIA MARTINS DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARTINS DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:11
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:14
Determinada diligência
-
28/10/2024 19:07
Conclusos para o Relator
-
28/10/2024 19:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SALDANHA MARQUES em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA MARTINS DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MARTINS DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:17
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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