TJPI - 0805700-45.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 09:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de ERICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:20
Decorrido prazo de E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805700-45.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA e outros (2) DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC) Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
TERESINA-PI, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:38
Outras Decisões
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13/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 09:52
Processo Reativado
-
13/01/2025 09:52
Processo Desarquivado
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30/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:28
Baixa Definitiva
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05/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:15
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 06:14
Decorrido prazo de ERICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:14
Decorrido prazo de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO em 16/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
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21/05/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ERICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO em 12/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:16
Decorrido prazo de ERICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO em 12/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:15
Decorrido prazo de ERICA REGINA DE OLIVEIRA MARINHO em 12/04/2022 23:59.
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18/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 01:23
Decorrido prazo de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:23
Decorrido prazo de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:00
Decorrido prazo de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 08:46
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:24
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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