TJPI - 0800979-42.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800979-42.2020.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.INTERESSADO: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO DESPACHO Trata-se de demanda na qual a parte demandante discute a legalidade ou a inexistência de contrato, possivelmente celebrado com o réu, que trouxe prejuízo sobre seus proventos previdenciários.
Todos os meses, centenas de demandas como esta são movidas nesta unidade judiciária, o que acarretou um aumento substancial no número de processos distribuídos na comarca nos últimos anos e, por consequência lógica, impossibilitou a resolução célere de inúmeras outras ações que representam legítimo interesse.
Nesse contexto, é necessário adotar medidas que evitem o abuso do direito de ação e o aforamento de causas carentes de interesse de agir, medidas essas que exigem esforço e análise minuciosa, mas que certamente possibilita uma melhor gestão do acervo processual e a redução das possibilidades de litigância predatória.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, sobre os seguintes pontos: Procuração - se analfabeto, trazer aos autos procuração pública; se alfabetizadas, juntar procuração datada dos últimos 90(noventa) dias, com descrição do contrato discutido; Comprovação do local de residência: datado de, no máximo, 90 dias em seu nome ou de seu cônjuge (fatura de água, luz ou telefone, ou correspondência carimbada pelos Correios), em caso do documento estar no nome do cônjuge comprovar mediante certidão de casamento; se comprovar mediante fatura de cartão de crédito ou outro documento unilateral, juntar outro comprovação para robustecer (a exemplo do título de eleitor), ressalvando-se que unicamente o título de eleitor não comprova (domicílio eleitoral é diferente de domicílio civil); contrato de locação devidamente registrado no cartório; outro documento público, dotado de fé pública; Extrato bancário - informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido, aos dois anteriores e dois posteriores; Extrato de consignado - apontar o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria por força do negócio questionado, comprovando os descontos por meio de histórico de créditos ou outra forma pertinente que os discrimine; se possível, grifar o contrato no histórico de empréstimo; Pronunciar a respeito das identidades nas distribuições das demandas, conforme certidão juntada aos autos, ocasião em que deve minudenciar o objeto de cada uma delas, devendo indicar o eventual contrato discutido em cada lide.
Em se tratando de: Empréstimo consignado, deve delimitar o período em que ocorreram os eventuais descontos, a quantidade de parcelas, o valor total e ainda se o negócio fora objeto de refinanciamento ou portabilidade; Tarifas bancárias, deve especificar de forma clara o período dentro do qual ocorreram os descontos, bem como o valor individual e global debitado; Anuidade de cartão, deve apontar os meses em que ocorreram os descontos, o valor individual e global debitado, bem como informar se utilizou o cartão para realização de transações, ocasião em que deve juntar as respectivas faturas; Cartão de crédito consignado, deve apontar os meses em que ocorreram os descontos, o valor individual e global debitado, bem como informar se utilizou o cartão para realização de transações, ocasião em que deve juntar as respectivas faturas; Caso este caderno processual já conste alguma dos requisitos acima, desconsiderar, no ponto, a requisição mencionada expressamente por petição.
Não cumprido (ou cumprido parcialmente), conclusos para sentença.
Cumprido integralmente, conclusos para despacho inicial.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
19/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 22:27
Determinado o arquivamento
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27/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 09:23
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 05:14
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 23:43
Recebidos os autos
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25/03/2024 23:43
Juntada de Petição de decisão
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23/11/2021 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:45
Juntada de informação
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28/06/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 20:43
Juntada de Certidão
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09/06/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
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20/04/2021 09:08
Juntada de Certidão
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04/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
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15/11/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO em 13/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 21:53
Conclusos para despacho
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24/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 14:39
Conclusos para decisão
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03/09/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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