TJPI - 0802190-46.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802190-46.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA VALCIRES DE AMORIM ARAGAO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do recurso interposto.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela parte Promovida, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E SUFICIENTE, conforme certidão da Secretaria (ID 77143489) e verifico que a recorrente não apresentou preparo quando da interposição do Recurso, por requerer Justiça Gratuita.
Com efeito, de acordo com o § 3º, do art. 99, do Novo Código de Processo Civil, a afirmação de insuficiência deduzida por pessoa natural é presumida, ou seja, deve ser admitida pelo judiciário até prova em contrário.
No caso dos autos, não vislumbro qualquer óbice à concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte recorrente.
Isso porque, para se obter o benefício da gratuidade judiciária, não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a afirmação que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família.
A jurisprudência do STF tem proclamado que, para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação de pobreza e que não há incompatibilidade entre o art. 4º da Lei 1.060 /50 e o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988.
Isto posto, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim sendo, recebo o recurso da parte autora, pois, interposto dentro do prazo e por ser isenta do preparo conforme fundamentação supra, restando assim preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995.
Ademais, devidamente intimada, para se manifestar por Contrarrazões, a parte Promovida, ora Recorrida, o fez, tempestivamente ID 77090472.
Assim, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n° 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
11/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:20
Decorrido prazo de MARIA VALCIRES DE AMORIM ARAGAO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:39
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802190-46.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA VALCIRES DE AMORIM ARAGAO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, INTIMA-SE a parte Promovida, ora Recorrida, para se manifestar por contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo legal.
TERESINA, 23 de maio de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
23/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 02:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 00:22
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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30/01/2025 09:58
Juntada de ata da audiência
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29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA VALCIRES DE AMORIM ARAGAO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:33
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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11/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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