TJPI - 0801755-64.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de NEURALDINA DOS SANTOS SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2025 18:21
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801755-64.2023.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: NEURALDINA DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Repetição do Indébito movida por Neuraldina dos Santos Silva contra Banco Bradesco S.A.
A parte requerida contestou a ação no id n. 65810468.
Em ID 68629882 o autor anexou aos autos acordo firmado entre as partes.
Documento comprobatório do pagamento no id n. 70498492.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Desta feita, conforme preconiza o art. 487, III, "b", do CPC: Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz III – homologar: b) a transação;
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre Neuraldina dos Santos Silva e Banco Bradesco S.A, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial nos termos do id n. 71346204, sendo: I - Alvará de levantamento em nome da autora Neuraldina dos Santos Silva, no valor de R$ 1.792,00.
II - Transferência dos valores referentes aos honorários HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$ 640,00) e aos 30% (trinta por cento) dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS (R$ 768,00), na conta AGÊNCIA: 0609-2, CONTA: 35184-9, BANCO DO BRASIL, em nome de EDUARDO MARTINS VIEIRA, CPF:*85.***.*23-87.
Nos termos do art. 90, do CPC, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CORRENTE-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
19/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:04
Homologada a Transação
-
20/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
10/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Petição de termo de acordo
-
02/11/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/03/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707715-16.2019.8.18.0000
Francisco Inacio de Carvalho
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 16:39
Processo nº 0801576-41.2023.8.18.0089
Terezinha Lima Paes Landim
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2023 17:22
Processo nº 0857290-90.2024.8.18.0140
Maria da Guia Rodrigues Moreno
Banco Bradesco
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2024 12:38
Processo nº 0801576-41.2023.8.18.0089
Banco Bmg SA
Natalia Lima Paes Landim
Advogado: Mailson Marques Roldao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2023 16:18
Processo nº 0831577-16.2024.8.18.0140
Maria do Rosario Melo Braz
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Wellyson Jorge da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2024 05:51