TJPI - 0803922-04.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:53
Juntada de manifestação
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02/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL N°. 0803922-04.2023.8.18.0076 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI N°. 5.142-A) APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB/PE N°. 28.490-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTOS EM LEI.
PESSOA ANAFABETA E HIPOSSUFICIENTE.
ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA ANULADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de União/PI, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, por descumprimento das determinações de emenda à inicial.
A autora, pessoa idosa e analfabeta, ajuizou ação declaratória de nulidade de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco Cetelem S.A., alegando a inexistência de contrato de empréstimo consignado responsável por descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há seis questões em discussão: (i) definir se é válida a exigência de procuração pública para representação de pessoa analfabeta; (ii) estabelecer se a ausência de comprovante de residência compromete o prosseguimento da ação; (iii) determinar se a falta do contrato bancário impede o regular ajuizamento da demanda; (iv) verificar se a exigência de prévio pedido administrativo via plataforma consumidor.gov.br configura requisito de admissibilidade da ação; (v) apurar se é obrigatória a individualização do valor pleiteado na inicial; e (vi) analisar se houve prescrição das parcelas reclamadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exigência de procuração pública para representação de pessoa analfabeta contraria a Súmula nº 32 do TJPI, que permite o uso de instrumento particular com assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 4.
A exigência de prévio pedido administrativo via consumidor.gov.br viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois não constitui requisito legal de procedibilidade da ação. 5.
A apresentação de comprovante de residência pode ser suprida por outros documentos idôneos, como consulta ao local de votação, sendo suficiente para demonstrar o vínculo com o endereço declarado. 6.
A ausência do contrato bancário não justifica o indeferimento da inicial, pois o documento está em posse da instituição financeira, sendo admissível o pedido incidental de exibição nos autos. 7.
A inicial não precisa quantificar o valor pleiteado de forma exata quando for possível apurar os valores em sede de liquidação, especialmente diante da hipossuficiência da parte. 8.
A ausência de manifestação quanto à prescrição não impede o processamento da demanda, especialmente quando há alegação de que o último desconto ocorreu dentro do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 9.
A narrativa fática contida na petição inicial é suficiente para viabilizar o regular prosseguimento do feito, razão pela qual a extinção sem resolução de mérito deve ser anulada. 10.
Inviável a aplicação da teoria da causa madura, por ausência de instrução processual e de formação válida da relação jurídica processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de procuração pública por parte de pessoa analfabeta não impede o prosseguimento da ação, desde que apresentada procuração particular com assinatura a rogo e duas testemunhas. 2.
Não constitui requisito legal de procedibilidade o prévio pedido administrativo por meio da plataforma consumidor.gov.br. 3.
O indeferimento da petição inicial por ausência de documentos não exigidos por lei viola o princípio constitucional do acesso à justiça. 4.
A inicial que contenha narrativa coerente e mínima individualização dos prejuízos alegados deve ser processada, mesmo sem a apresentação de todos os documentos requeridos pelo juízo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, LIV; CPC/2015, arts. 485, I; 319; 654; 1.012, caput; 1.013, § 3º, I; CC, art. 595.
Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 32; TJPI, Apelação Cível nº 0801265-37.2023.8.18.0061, Rel.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 18.03.2025.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA contra a sentença prolatada pelo magistrado da Vara Única da Comarca de União-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ( Processo nº, movida em face do BANCO CETELEM S.A. incorporado ao BANCO BNP PARIBAS S.A.
A sentença indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que a parte autora não atendeu às determinações de emenda à inicial, não tendo apresentado documentos exigidos para regular instrução da petição.
Dentre os documentos exigidos constavam: (i) procuração com poderes específicos e, no caso de analfabeto, por escritura pública; (ii) comprovante de residência ou equivalente; (iii) cópia do contrato de empréstimo; (iv) extrato do INSS com destaque dos contratos; (v) quantificação do valor pleiteado; e (vi) manifestação quanto à prescrição das parcelas.
Em suas razões , a parte apelante, MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA, alegou: (i) violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, por ter sido indeferida a petição inicial com fundamento na não utilização prévia da plataforma consumidor.gov.br; (ii) que a exigência de procuração pública é indevida, conforme orientação doutrinária, jurisprudencial e do próprio Conselho Nacional de Justiça, bastando a assinatura a rogo com duas testemunhas; (iii) que apresentou documentação hábil para comprovar vínculo com o endereço declarado; (iv) que o contrato bancário é de posse exclusiva da instituição financeira, sendo a exibição cabível incidentalmente nos autos; (v) que a individualização do valor a título de repetição do indébito pode ser realizada em sede de liquidação de sentença; e (vi) que não se configura a prescrição, pois o último desconto do contrato ocorreu dentro do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
Alega ainda que as exigências judiciais são excessivamente formais e desproporcionais frente à realidade da parte autora, que é pessoa idosa, analfabeta e hipossuficiente, o que inviabilizaria seu acesso à plataforma digital exigida.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento da apelação para anulação da sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Em contrarrazões, o apelado refuta os argumentos do apelante, e pugna pela manutenção da sentença.
Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo (decisão – Id 19493174).
Dispensado parecer do Ministério Público Superior. É o quanto basta relatar.
Inclua-se o recurso em pauta de julgamento.
VOTO DO RELATOR I- ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
II- MÉRITO DO RECURSO A controvérsia recursal consiste em aferir a validade da sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de descumprimento da ordem de emenda à inicial proferida pelo juízo de origem.
A decisão de primeiro grau baseou-se no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, entendendo que a ausência de apresentação de documentos reputados indispensáveis comprometeria o prosseguimento válido e regular do feito.
Conforme se observa nos autos, a parte autora ajuizou ação em face da instituição financeira, alegando não ter contratado o mútuo consignado que gerou descontos em seu benefício previdenciário.
Com base em seu poder geral de cautela, e respaldado em recomendações administrativas do CNJ e do TJPI, o magistrado de origem determinou uma série de providências para emenda da inicial, impondo, por conseguinte, a juntada de procuração pública em se tratando de pessoa analfabeta, comprovante de residência, pedido administrativo prévio via plataforma consumidor.gov.br, extrato do INSS com destaque do contrato questionado, estimativa do valor a ser repetido e manifestação quanto à prescrição de parcelas.
No tocante à exigência de procuração pública, a discussão aqui versada refere-se à necessidade de apresentação de instrumento público de mandato por parte do advogado que representa pessoa analfabeta.
A matéria, entretanto, encontra-se sumulada por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos seguintes termos: Súmula nº 32 do TJPI: É desnecessária a apresentação de procuração pública pelo advogado de parte analfabeta para defesa de seus interesses em juízo, podendo ser juntada procuração particular com assinatura a rogo e duas testemunhas, na forma estabelecida no artigo 595 do Código Civil”.
Compulsando os autos, verifica-se que apesar do patrono da parte não possuir procuração pública , há nos autos procuração particular firmada a rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme se depreende do documento de id nº Assim sendo, considerando que há nos autos procuração particular firmada a rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme se depreende do documento de id nº 19454427 - Pág. 1.
A exigência de prévio pedido administrativo pela plataforma consumidor.gov.br, como condição de procedibilidade da demanda, afronta de forma direta o comando constitucional acima referido.
Nesse sentido: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NÃO PREVISTOS EM LEI.
ACESSO À JUSTIÇA.
GARANTIA DA TUTELA JURISDICIONAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob a alegação de que a autora não atendeu às determinações do magistrado de primeira instância.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber (i) se a exigência de documentos não previstos em lei, como a especificação do número do contrato na procuração e a prévia reclamação administrativa, pode justificar o indeferimento da petição inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exigência de documentos não previstos em lei, como a especificação do número do contrato na procuração, não encontra respaldo no ordenamento jurídico, o que torna indevida a extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
A obrigatoriedade de reclamação prévia na plataforma Consumidor.gov.br não configura requisito legal para o ajuizamento da ação, sendo incompatível com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, que assegura o direito de acesso ao Judiciário. 5.
O indeferimento da petição inicial por ausência de documentos não obrigatórios contraria a garantia constitucional de acesso à justiça, sendo devida a cassação da sentença e o regular processamento da ação.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso de apelação conhecido e provido. _________________ Dispositivos legais citados: CF/1988, arts. 5º, II, LIV; CPC/2015, arts. 319, 373, I, 654, 105. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801265-37.2023.8.18.0061 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025 ) Importante registrar ainda que os documentos apresentados pela parte autora demonstram, de maneira razoável, o vínculo com o endereço indicado, especialmente considerando a juntada de consulta de local de votação ( Id 19454431 - Pág. 1), conforme solicitado no despacho inicial.
Quanto à necessidade de quantificação do valor pleiteado a título de repetição de indébito, é igualmente assente que eventual liquidação poderá ocorrer em momento oportuno, não sendo óbice ao processamento regular da ação.
A petição inicial, por sua vez, apresenta narrativa minimamente coerente dos fatos, identifica o comportamento ilícito da parte ré e individualiza os prejuízos alegadamente sofridos, quando especifica que lhe fora efetuados 72 descontos relativos aos contratos 51-818920484/16 e 51-818920627/16, no valor de R$ 264,00.
Ressalte-se, ademais, que a questão da prescrição atinge a pretensão, e não o direito de ação, sendo, portanto, tema de mérito e não de admissibilidade da petição inicial, o que reforça a desnecessidade de qualquer manifestação prévia por parte do autor.
Com estes fundamentos, impõe-se a decretação de nulidade da sentença para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, devendo os autos retornarem à Vara de origem, para o seu regular prosseguimento e novo julgamento da ação.
Cumpre ressaltar a impossibilidade de aplicação da Teoria da Causa Madura ao caso em comento, nos moldes do artigo 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que, o processo não está em condições de imediato julgamento, mormente, porque, não fora formalizada a relação processual, devendo o feito ser devidamente instruído, em observância ao devido processo legal.
III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para decretar a nulidade da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, devendo os autos retornarem à Vara de origem, para o regular processamento do feito e novo julgamento da ação, em observância ao devido processo legal, inclusive com a instrução processual. É o voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. -
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:58
Conhecido o recurso de MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA - CPF: *79.***.*10-68 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Fernando Lopes No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800605-86.2022.8.18.0058Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: CIRINO RIBEIRO DAS NEVES (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0800412-27.2023.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800998-48.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES DO ROSARIO CRUZ (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0814184-15.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZULMAR MAIA ROSENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802417-06.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja oportunizada a adequada produção probatória, restando prejudicada, em consequência, a análise da preliminar e prejudicial de mérito arguidas nas contrarrazões recursais.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0801292-37.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ISABEL BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0802295-66.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 8Processo nº 0000592-14.2017.8.18.0053Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802263-15.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0802209-31.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0819701-98.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo: SEBASTIAO PINTO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0840201-25.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILVANEIDE DE JESUS SILVA (APELANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800906-88.2021.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELIZA ELVINA DE JESUS CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802819-28.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GREGORIO ALVES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801894-72.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 16Processo nº 0800123-19.2020.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA DA ROCHA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 17Processo nº 0801856-25.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCILARIO ILARIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 18Processo nº 0800470-42.2019.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA CLEUSA OLIVEIRA MENDES (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800430-91.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO AMORIM SILVA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800563-70.2023.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO AMORIM SILVA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800261-89.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAVI LUIZ DE SOUSA ALENCAR MENESES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0803966-85.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISMAR TOTES DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801718-53.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 24Processo nº 0757825-43.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDA DE SOUSA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, para revogar a decisão monocrática de não conhecimento do Agravo de Instrumento, e, superada essa questão preliminar, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se íntegra a decisão de primeiro grau, na forma do voto do Relator..Ordem: 25Processo nº 0800277-16.2023.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL VIEIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800965-73.2021.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0820983-74.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0801378-40.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DAVID LOPES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0751556-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JEANOS CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANDRESA PEREIRA FERNANDES MAIA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800611-25.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MALHA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 31Processo nº 0801042-03.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERCINO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801037-78.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KAILMA FERNANDES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800263-44.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALBINA PESSOA BEZERRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, julgando-se prejudicadas as apelações, e, por consequência, anular a sentença proferida nos autos, na forma do voto do Relator..Ordem: 34Processo nº 0804611-96.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOANA DE ARAUJO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0802870-27.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0842900-52.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ARINTINA MOREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806537-66.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA PIEDADE CONCEICAO ARAUJO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800943-07.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ACELINO JOAO XAVIER (APELANTE) Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0806204-19.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801753-36.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JAIRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 41Processo nº 0800948-89.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0766155-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LIDIA MARIA OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800036-94.2022.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE MOURA SANTOS (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0810559-41.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: REGINA LUCIA PEREIRA DA COSTA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800115-71.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURO BATISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0806681-91.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GREGORIO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 48Processo nº 0806458-55.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801151-43.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO JOSE DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0811840-61.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: DOMINGAS SOARES DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801375-44.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801249-89.2023.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS CAVALCANTE DE MIRANDA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800503-76.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO ARAUJO FEITOSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0801115-44.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 56Processo nº 0845969-63.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0803922-04.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0836431-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MIGUEL SATURNINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 59Processo nº 0800140-49.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ISABEL MUNIZ DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 60Processo nº 0800430-06.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSEFA ANA RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800170-22.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: VALDEK BORGES NETO (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., reformando integralmente a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, e, por conseguinte, julgo prejudicado o recurso adesivo interposto por VALDEK BORGES NETO.
Diante da reforma integral da sentença, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, com a condenação do autor, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que ora fixam em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, porquanto concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do voto do Relator..Ordem: 62Processo nº 0802494-07.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ILDA SOARES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 63Processo nº 0803760-62.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA DE RIBAMAR ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar PREJUDICADO O RECURSO, e ANULAR a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 64Processo nº 0803185-75.2019.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA FRANCISCA DA ROCHA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0807061-51.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA ALVES RODRIGUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0801170-57.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO GONCALO PEDRO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800005-07.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO TAVARES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800322-44.2021.8.18.0108Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0004385-89.2015.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA CANDIDA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0754783-49.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO LOPES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0801364-72.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: IRENE ALVES DA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800498-47.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE AIRTON DE SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800551-89.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
O Ministério Público Superior não emitiu parecer.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator, na forma do voto do Relator..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 43Processo nº 0763188-45.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: SEBASTIAO BEZERRA GOMES (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0826284-07.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SARA DE CALDAS BRITO GADELHA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: NEIDA MARQUES FERNANDES & CIA LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 72Processo nº 0754557-15.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: STANLEY FERREIRA DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SPE LASTRO DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 11 de junho de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
11/06/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/05/2025 11:15
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/05/2025 01:25
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803922-04.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA Advogado do(a) APELANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Fernando Lopes.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 22:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/03/2025 10:33
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:17
Conclusos para o Relator
-
22/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/08/2024 18:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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