TJPI - 0000435-29.2015.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de JAMES ROGERIO SANCHES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS SANCHES em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000435-29.2015.8.18.0112 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: JAMES ROGERIO SANCHES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS SANCHES REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito.
Processo praticamente até 2020.
Despacho de id. 75931538 intimou autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo o prazo transcorrido sem manifestação.
Destarte entendo que está configurado o abandono processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Arquive-se.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 12 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
12/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:48
Decorrido prazo de JAMES ROGERIO SANCHES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS SANCHES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000435-29.2015.8.18.0112 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: JAMES ROGERIO SANCHES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS SANCHESREQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de feito que se arrasta por mais de 10 anos, ausente de manifestação efetiva das partes por extenso período, existindo possibilidade de que tenha tido solução por outros meios que não o judicial, assim, intime-se a parte autora por seu procurador e, em caso de inércia deste, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, II, e § 1º, CPC.
Havendo manifestação no referido prazo, cumpra-se os atos ordinatórios de rigor, para impulsionamento do feito.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 19 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
19/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JAMES ROGERIO SANCHES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS SANCHES em 07/11/2024 23:59.
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11/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 08:36
Conclusos para despacho
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01/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
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15/11/2020 02:41
Decorrido prazo de CARLOS FABIO PACHECO SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 07:53
Juntada de Certidão
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29/09/2020 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2020 12:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2020 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2019 09:28
Distribuído por sorteio
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22/09/2019 09:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/02/2018 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2015 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/10/2015 07:45
Distribuído por sorteio
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08/10/2015 07:45
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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