TJPI - 0826444-95.2021.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826444-95.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA DE MELO SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de ID nº 78784279 apresentada tempestivamente.
TERESINA, 10 de julho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826444-95.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA DE MELO SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos e etc.
INTIME-SE a parte executada por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante de R$ 7.659,53 (sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), ou, caso queira, ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se a próprio parte executada, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:18
Processo Reativado
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16/12/2024 15:18
Processo Desarquivado
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13/12/2024 17:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 09:15
Baixa Definitiva
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03/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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03/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 07:26
Conclusos para despacho
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29/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 21:36
Decorrido prazo de DECIO SOLANO NOGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
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07/09/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:50
Conclusos para despacho
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02/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
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01/08/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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