TJPI - 0804914-22.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804914-22.2022.8.18.0036 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Incidência após Transação] REQUERENTE: TATIANA MARIA LIMA CRUZ, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRAREQUERIDO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os litigantes para, em até 15 (quinze) dias, indicarem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar: a.1) à parte autora deverá comprovar os fatos constitutivos do seu direito e da sua narrativa (art. 373, I, do CPC); à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC); a.2) Em se tratando de empréstimo consignado, na qual o banco demandado trouxe aos autos contrato da operação questionada, caberá à parte autora comprovar que não recebeu os recursos (art. 373, §1 do CPC); a.3) É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC); c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como desistência da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Com a manifestação (ou decurso do prazo concedido aos litigantes), conclusos para sentença.
Intime-se.
ALTOS-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
23/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 03:14
Decorrido prazo de TATIANA MARIA LIMA CRUZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:06
Decretada a revelia
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25/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 01:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:35
Decorrido prazo de TATIANA MARIA LIMA CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
12/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 09:43
Audiência Conciliação redesignada para 15/05/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Altos.
-
28/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 07:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:10
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Altos.
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20/01/2023 09:09
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Altos.
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20/01/2023 09:09
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Altos.
-
20/01/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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