TJPI - 0800757-78.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800757-78.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência e retirada dos alvarás expedidos nos autos do processo em epígrafe.
Cabem, portando, às partes e/ou Advogados, procederem à retirada do Alvará para o devido recebimento junto à agência bancária.
O Kit necessário para saque do alvará segue em anexo ao correspondente Alvará.
O advogado do beneficiário do alvará deverá proceder com comunicação do fato ao seu constituinte.
CAPITãO DE CAMPOS, 1 de setembro de 2025.
AMANDA KARINE CAVALCANTE MARTINS Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/09/2025 10:56
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800757-78.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Nome: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Endereço: Povoado América, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080512093962200000017870864 INICIAL - OLE - 1.038,43 Petição 21080512093978600000017870871 Docs - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Documentos 21080512094017000000017870874 Hist - pensão por morte - ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA Documentos 21080512094105400000017870875 Certidão Certidão 21080710374468800000017918931 Certidão Certidão 21080710375836100000017918933 Despacho Despacho 21081021104123300000017977672 Petição Petição 21090111405130000000018566139 Petição de juntada de req adm frustado - 0800757-78.2021.8.18.0088 - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Petição 21090111405145400000018573058 REQUERIMENTO ADM - 194199171 Documentos 21090111405185300000018573059 Certidão Certidão 21101909255932500000019886630 Petição Petição 21102510114096500000020074140 Petição de juntada - Consumidor. gov - Ole Consignado - ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA Petição 21102510114125200000020074144 Reclamação - 20211000005278401 - Ole Consignado Documentos 21102510114188800000020074146 Despacho Despacho 21110422212567400000020389436 Citação Citação 22033115241018200000024362396 Petição Petição 22042910282959400000025210828 COMPILADO DOS DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO Procuração 22042910282975200000025210830 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22050417332889800000025388230 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22050417332906300000025388233 CONTRATO, EXTRATO E TED - CTT 194199171 Documentos 22050417332942500000025388437 CONTRATO, EXTRATO E TED - CTT 192652331 Documentos 22050417332973600000025388436 Certidão Certidão 22082717372532400000029388359 Intimação Intimação 22082717383333300000029388360 Petição Petição 22091209091941400000029883370 REPLICA - emprestimo consignado - ausência de TED - repetição - 0800757-78.2021.8.18.0088 - ANTONIO Petição 22091209091951900000029883374 Decisão Decisão 23021310502781500000034695469 Petição Petição 23030316032741100000035468361 PET.
PROVAS Petição 23030316032747800000035468364 Sistema Sistema 23050411050509700000037971777 Sentença Sentença 23060509541172200000037989001 Petição Petição 23061416184934400000039705057 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 23061416184942400000039705060 Petição Petição 23062216044170600000040090721 PET CUMP PROVISORIO Petição 23062216044179900000040090722 COMPROVANTE OF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062216044190800000040090725 Intimação Intimação 23071217252428900000040999564 Petição Petição 23072810194854400000041675911 Contrarrazões aos Embargos de Declaração - 0800757-78.2021.8.18.0088 - ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA Petição 23072810194864900000041675926 Sistema Sistema 23072811404844000000041684560 Sentença Sentença 23112712124639300000045947626 Certidão Certidão 24020615090577200000049317798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020615175681900000049318438 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 24020615175687500000049318446 Intimação Intimação 24020615175681900000049318438 Sistema Sistema 24020615200049700000049318459 Petição Petição 24022113022779800000049935759 COMPROVANTE DA GUIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022113022783800000049935760 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24041015195895000000052261256 Petição Petição 24081211564579800000057902914 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA - 0800757-78.2021.8.18.0088 - danos morais e ma Petição 24081211564607600000057902920 ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA - 0800757-78.2021.8.18.0088 BANCO SANTANDER - DANO MORAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081211564620500000057902923 ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA - 0800757-78.2021.8.18.0088 BANCO SANTANDER - DANO MATERIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081211564632400000057902924 Petição Petição 25021116470176700000066025420 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021116470219500000066025423 Petição Petição 25032609000262400000068172095 Petição requerendo expedição de alvará e desarquivamento - honorários adv -0800757-78.2021.8.18.0088 Petição 25032609000292300000068172100 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25032814404594300000068353320 Sistema Sistema 25032814454672300000068353915 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 14:40
Processo Reativado
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28/03/2025 14:40
Processo Desarquivado
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26/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:20
Baixa Definitiva
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06/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:09
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
06/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2023 13:22
Conclusos para decisão
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10/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
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07/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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07/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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