TJPI - 0000002-72.2016.8.18.0085
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 20:51
Baixa Definitiva
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03/06/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 20:50
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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03/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 02:22
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000002-72.2016.8.18.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CECILIA DE SOUSA GOMES, ANTONIO MARTINS GOMES FILHO, IZIDORIO NONATO SOARES, ERNANDES BORGES GOMES, WANDERLEY GOMES BORGES REU: OTACIANO BORGES DOS SANTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por CECÍLIA SOUSA BORGES, ANTÔNIO MARTINS GOMES FILHOS, IZIDÓRIO NONATO SOARES, WANDERLEY GOMES BORGES e ERNANDES BORGES GOMES em face de OTACIANO BORGES DOS SANTOS, no bojo do processo de execução nº 0000179-41.2013.8.18.0085, em trâmite perante esta unidade judiciária.
Os embargantes alegam, em síntese, que não descumpriram a ordem judicial que determinava a abstenção de adentrar na área em litígio, requerendo a concessão de efeito suspensivo à execução, a declaração de inexistência da multa imposta e a realização de perícia para demarcação da área objeto da controvérsia (ID 13365840).
O feito foi redistribuído para esta comarca por força de reorganização administrativa.
Em despacho datado de 03/09/2018, foi determinada a verificação da tempestividade dos embargos e a intimação da parte embargada para manifestação (ID 21765993).
Ato contínuo, a Secretaria certificou que a citação no processo de execução ocorreu em 25/10/2013 e que os presentes embargos somente foram distribuídos em 12/02/2016, portanto fora do prazo legal de 15 dias previsto no art. 915 do CPC. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Conforme certificado nos autos a citação válida dos embargantes no processo de execução ocorreu em 25/10/2013, ao passo que os presentes embargos somente foram ajuizados em 12/02/2016, restando, assim, configurada a intempestividade da ação.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a oposição intempestiva dos embargos à execução acarreta o não conhecimento da ação, por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do feito.
Assim, diante da manifesta extemporaneidade do ajuizamento, impõe-se o não acolhimento dos embargos, com extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, não conheço dos embargos à execução, por intempestividade, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em favor do patrono da parte embargada, com exigibilidade suspensa da obrigação, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, diante da concessão do benefício da justiça gratuita aos embargantes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
QUE A SECRETARIA PROMOVA A ALTERAÇÃO DA CLASSE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO SENTENÇA MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
21/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 01:55
Decorrido prazo de WANDERLEY GOMES BORGES em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:46
Decorrido prazo de IZIDORIO NONATO SOARES em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ERNANDES BORGES GOMES em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CECILIA DE SOUSA GOMES em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 09:39
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2022 03:39
Decorrido prazo de ERNANDES BORGES GOMES em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:45
Decorrido prazo de IZIDORIO NONATO SOARES em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:45
Decorrido prazo de WANDERLEY GOMES BORGES em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS GOMES FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CECILIA DE SOUSA GOMES em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 07:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:10
Decorrido prazo de IZIDORIO NONATO SOARES em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:10
Decorrido prazo de CECILIA DE SOUSA GOMES em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ERNANDES BORGES GOMES em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS GOMES FILHO em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:10
Decorrido prazo de WANDERLEY GOMES BORGES em 28/07/2021 23:59.
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27/06/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:02
Apensado ao processo 0800728-26.2020.8.18.0100
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25/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 11:38
Distribuído por sorteio
-
25/11/2020 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/11/2020 10:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/05/2020 17:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-08.
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07/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2019 14:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/09/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-26.
-
25/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2018 08:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/09/2018 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/09/2018 08:53
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000179-41.2013.8.18.0085
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11/09/2018 11:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 10:24
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000179-41.2013.8.18.0085
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07/07/2017 08:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/07/2017 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/07/2017 12:42
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/01/2016 14:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/01/2016 13:25
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
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12/01/2016 13:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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