TJPI - 0801497-56.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801497-56.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] INTERESSADO: Delegacia de Polícia Civil de Elesbão Veloso INTERESSADO: JANILSON SILVA DE CASTRO e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal que tem como réus Janilson Silva de Castro, Allyson Nathanael Silva Magalhães e Marcos Vinícius de Sousa, ambos condenados em 25/07/2022, pelos crimes de tráfico de drogas e outros (ID 29873278).
Segundo informações colhidas pelo Ministério Público o acusado Allyson Nathanael Silva Magalhães, veio a óbito em 23/12/2023, oportunidade em que requereu a extinção da punibilidade em relação ao referido acusado (ID 63652835).
Decisão juntada aos autos referente a análise das apelações interpostas, informando que a pena dos acusados foram redimensionadas (ID 64186299). É o relato.
Decido.
Do óbito do réu Allyson Nathanael Silva Magalhães.
A morte do agente traz, à luz do Direito Penal, a extinção da punibilidade como consequência.
Entretanto, nos termos do art. 155 do CPP, tratando-se de estado de pessoas, a prova da morte observará as restrições estabelecidas na lei civil.
Nesse sentido, conforme dispõe o art. 62 do CPP, “no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
Pelo exposto, tendo em vista o que dos autos consta e considerando o disposto no art. 107, I, do Código Penal c/c o art. 62 do CPP, Julgo Extinta a Punibilidade de Allyson Nathanael Silva Magalhães pela suposta prática da infração descrita na exordial.
Dos demais réus Janilson Silva de Castro e Marcos Vinícius de Sousa.
Considerando que a pena de ambos os acusados têm como regime inicial o aberto, determino o cumprimento das disposições contidas na sentença, na ocasião promovendo a baixa deste processo de conhecimento e sua respectiva autuação, após expedição da guia, como processo de execução, no sistema SEEU.
Expedientes necessários.
ELESBãO VELOSO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
24/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 12:51
Baixa Definitiva
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19/03/2024 11:39
Juntada de informação
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15/03/2024 12:00
Desentranhado o documento
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15/03/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 11:59
Desentranhado o documento
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13/03/2024 14:36
Juntada de decisão de corte superior
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13/03/2024 10:53
Expedição de .
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13/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/01/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:41
Conclusos para o Relator
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17/10/2023 00:25
Decorrido prazo de JANILSON SILVA DE CASTRO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUSA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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13/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 09:45
Conclusos para o Relator
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19/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
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15/09/2023 16:06
Conhecido o recurso de ALLYSON NATHANANEL SILVA MAGALHAES - CPF: *14.***.*32-55 (APELANTE) e provido em parte
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13/09/2023 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2023 11:45
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/08/2023 11:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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25/07/2023 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 07:12
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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13/07/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 07:09
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
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09/05/2023 14:05
Conclusos para o Relator
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02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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28/04/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:31
Conclusos para o Relator
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04/04/2023 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 13:29
Expedição de notificação.
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13/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 13:01
Juntada de Petição de outras peças
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10/02/2023 12:03
Conclusos para o Relator
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10/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/01/2023 23:59.
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16/12/2022 11:31
Expedição de notificação.
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13/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:33
Conclusos para o Relator
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29/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 14:00
Juntada de Petição de mandado
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17/10/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:55
Conclusos para o Relator
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08/10/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUSA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:06
Decorrido prazo de JANILSON SILVA DE CASTRO em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 20:10
Expedição de intimação.
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18/09/2022 20:10
Expedição de intimação.
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18/09/2022 20:10
Expedição de intimação.
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16/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:20
Recebidos os autos
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13/09/2022 15:20
Conclusos para Conferência Inicial
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13/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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