TJPI - 0802235-74.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802235-74.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): EVANGELINA DE ARAUJO CARVALHO RÉU(S): CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/08/2025 23:10
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
17/06/2025 08:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
16/06/2025 07:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802235-74.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: EVANGELINA DE ARAUJO CARVALHO REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 26/06/2025 13:00h, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada na Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220.
Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024.
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 9 8179-5539, ou via balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN.
Parte requerida citada/intimada pelos correios.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
19/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
08/05/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802731-49.2022.8.18.0078
Jose Minervino de Assis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2022 14:04
Processo nº 0802731-49.2022.8.18.0078
Jose Minervino de Assis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/10/2024 09:55
Processo nº 0837338-33.2021.8.18.0140
Maria das Gracas da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2022 13:12
Processo nº 0000004-20.2000.8.18.0112
Banco do Brasil SA
Soraia Amorim Martins Formiga
Advogado: Lourenco Barbosa Castello Branco Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2000 00:00
Processo nº 0801523-77.2018.8.18.0140
Natalia de Almeida Braga Couto Brandao
Paulo de Tarso Goncalves Couto
Advogado: Isaac Alves de Lima Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2022 15:39