TJPI - 0800194-50.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA NETO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:40
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800194-50.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DA COSTA NETO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: JOSE DA COSTA NETO Endereço: Rua Laurentino Ferreira, 121, Centro, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 52044566.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 66657497.
Manifestação do exequente em ID 68630869. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 48413867 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de anexados nos autos, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve a incidência de 08 (oito) descontos.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 48413867, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 1.667,02 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e dois centavos).
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 48413867, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 2.456,45 (dois quatrocentos e cinquenta e seis reis e quarenta e cinco centavos).
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 4.535,82 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 4.535,82 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), e somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 10% totalizam a importância de R$ 4.989,40 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 4.989,40 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011309271414100000021979789 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22011309271452300000021979793 EXTRATO DO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22011309271492500000021979794 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 97-823170586.17 Petição 22011309271530600000021979795 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22011309271566300000021979798 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22011309271601000000021979799 Certidão Certidão 22011510072929000000022034487 Despacho Despacho 22011718173672500000022069046 Intimação Intimação 22011718173672500000022069046 Manifestação Manifestação 22053109051590800000026303557 0800194-50.2022.8.18.0088 CUMPRIMENTO AO DESPACHO Manifestação 22053109051600100000026303559 JOSÉ DA COSTA NETO Documentos 22053109051615700000026303561 Certidão Certidão 22112809251281500000032595438 Despacho Despacho 23012707520229500000032667930 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23022710072300800000035193947 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23022710072307600000035193953 CONTRATO - CARTÃO CONSIGNADO Documentos 23022710072322900000035193954 CONTRATO 97-*23.***.*58-17 Documentos 23022710072335300000035193955 FATURA SAQUE INICIAL Documentos 23022710072374700000035193956 TED 97-*23.***.*58-17 Documentos 23022710072391700000035193957 DOCUMENTOS DE REPRESENTACAO BANCO CETELEM Procuração 23022710072403200000035193959 Intimação Intimação 23030814100285500000035651939 Petição Petição 23041213412417400000037089918 RÉPLICA - 0800194-50.2022.8.18.0088 Petição 23041213412424800000037089924 Sistema Sistema 23041412525123500000037211616 Decisão Decisão 23050310170632700000037211619 Manifestação Manifestação 23052411342672300000038837381 5941466-01dw-manifestao provas_257010_314800_24052023 MANIFESTAÇÃO 23052411342680000000038837984 Petição Petição 23060516064084500000039357146 0800194-50.2022.8.18.0088 prosseguimento do feito Petição 23060516064094300000039357151 Sistema Sistema 23081011290856300000042248448 Manifestação Manifestação 23100223154091700000044554623 7152037-01dw-0 MANIFESTAÇÃO 23100223154097100000044554627 7152037-02dw-1.procuraobnpaoscolaboradoresdobanco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223154101800000044554630 7152037-03dw-2.souzalegalbnpsubcontenciosopadrao20092023manifesto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223154112300000044554633 7152037-04dw-3.age21122022incorporacaocetelemregistrada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223154121300000044554985 7152037-05dw-4.age21122022incorporacaobnpregistradaestatutoconsolidado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223154127700000044554986 7152037-06dw-5.publicacaodouautorizaoincorporacaobacen DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100223154137500000044554987 Sentença Sentença 23112408285893200000045550049 Petição Petição 24011518223498400000048321390 PETICAO Petição 24011518223501600000048321408 SUBS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24011518223504400000048321412 PROCURACAO Procuração 24011518223507900000048321416 Certidão Certidão 24012611285970800000048813324 Certidão Certidão 24012611301236300000048813331 Petição Petição 24013011335056500000048955152 0800194-50.2022.8.18.0088-LIQUIDAÇÃO Petição 24013011335061900000048955156 0800194-50.2022.8.18.0088-CÁLCULOS Documentos 24013011335074500000048955163 Petição Petição 24070812311444900000056307934 JOSEDACOSTANETO Petição 24070812311488200000056307946 calcguia Documentos 24070812311504900000056307952 332424 Documentos 24070812311532900000056307956 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24082915154707400000058748570 0800194-50.2022.8.18.0088 CUMPRIMENTO PARCIAL Pedido de Expedição de Alvará 24082915154729500000058748571 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24083008443348100000058772347 Sistema Sistema 24083008481900800000058772738 Despacho Despacho 24101810331311600000061156418 Despacho Despacho 24101810331311600000061156418 Petição Petição 24111209201630100000062384985 PLANILHA EVOLUTIVA Documentos 24111209201682700000062384987 COMPROVANTE Documentos 24111209201703300000062384989 fatura 1 Documentos 24111209201724100000062384992 fatura 2 Documentos 24111209201746600000062384994 fatura 3 Documentos 24111209201787700000062385007 fatura 4 Documentos 24111209201808600000062385001 fatura 5 Documentos 24111209201828000000062385000 fatura 6 Documentos 24111209201867100000062384999 GUIA (1) Documentos 24111209201889100000062384998 Petição Petição 24121915485215800000064190916 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO 0800194-50.2022.8.18.0088 Petição 24121915485315700000064190918 Sistema Sistema 25021715073401100000066350591 -PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 08:44
Processo Reativado
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30/08/2024 08:44
Processo Desarquivado
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29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 11:30
Baixa Definitiva
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26/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:29
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA NETO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2024 23:59.
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24/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2023 12:52
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/03/2023 23:59.
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27/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 10:27
Conclusos para despacho
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15/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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