TJPI - 0824588-33.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824588-33.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.REU: RAIMUNDO MOURA DE ABREU DESPACHO Efetuadas pesquisas SIEL, INFOJUD e RENAJUD.
Todos informaram o endereço da parte como sendo QUADRA 6, Casa 02, ITARARE - TERESINA, CEP 64077500.
O endereço encontrado é o mesmo da inicial, portanto, já foi diligenciado mandado no referido endereço.
Consta dos autos que o veículo objeto da busca e apreensão não foi localizado.
O procedimento de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 é um rito especial, distinto do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Assim, determino que se proceda a inscrição do veículo especificado na inicial (marca VW, modelo UP TAKE MA, chassi n.º 9BWAG4120FT556202, ano de fabricação 2014 e modelo 2015, cor VERMELHA, placa PII7219, renavam 1031529672) no sistema RENAJUD, mediante a averbação em seus registros da restrição judicial proveniente da liminar deferida na presente demanda, visando a bloquear apenas e tão somente a circulação do veículo, como medida de se obter o paradeiro do bem dado garantia fiduciária.
Considerando que o veículo a que se pretende apreender não foi encontrado; bem como o disposto no art. 4º do Dec.
Lei nº 911: "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva", determino a intimação do autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito com a conversão do rito em executivo, em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824588-33.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.REU: RAIMUNDO MOURA DE ABREU DESPACHO Efetuadas pesquisas SIEL, INFOJUD e RENAJUD.
Todos informaram o endereço da parte como sendo QUADRA 6, Casa 02, ITARARE - TERESINA, CEP 64077500.
O endereço encontrado é o mesmo da inicial, portanto, já foi diligenciado mandado no referido endereço.
Consta dos autos que o veículo objeto da busca e apreensão não foi localizado.
O procedimento de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 é um rito especial, distinto do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Assim, determino que se proceda a inscrição do veículo especificado na inicial (marca VW, modelo UP TAKE MA, chassi n.º 9BWAG4120FT556202, ano de fabricação 2014 e modelo 2015, cor VERMELHA, placa PII7219, renavam 1031529672) no sistema RENAJUD, mediante a averbação em seus registros da restrição judicial proveniente da liminar deferida na presente demanda, visando a bloquear apenas e tão somente a circulação do veículo, como medida de se obter o paradeiro do bem dado garantia fiduciária.
Considerando que o veículo a que se pretende apreender não foi encontrado; bem como o disposto no art. 4º do Dec.
Lei nº 911: "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva", determino a intimação do autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito com a conversão do rito em executivo, em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:14
Outras Decisões
-
22/02/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:08
Juntada de diligência
-
16/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:18
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 08:44
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 01:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DE ABREU em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 01:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 02:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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