TJPI - 0800054-16.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:19
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 11:19
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 11:19
Expedição de Alvará.
-
29/06/2025 06:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
17/06/2025 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 11:40
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800054-16.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ANTONIO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: JOSE ANTONIO DA SILVA Endereço: Localidade Canafistola, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Existem valores a serem restituídos ao executado na importância de R$ 1.499,69, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010611352501000000021845537 INICIAL - BRADESCO FINAN - 440,00 Petição 22010611352522700000021845538 DOCS - JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Documentos 22010611352572200000021845539 HIST - JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Documentos 22010611352611500000021845540 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 22010611352643100000021845541 Certidão Certidão 22011413115799800000022022363 Certidão Certidão 22011413121070300000022022364 Despacho Despacho 22011716310006200000022041400 Intimação Intimação 22042713190472500000025134893 Petição Petição 22060208530616200000026404852 Petição de juntada de Comprovante de Residência - companheira - JOSÉ ANTONIO DA SILVA Petição 22060208530626400000026404856 Comprovação de residencia - companheira - JOSE ANTONIO DA SILVA Documentos 22060208530646400000026404857 Despacho Despacho 22062919563453500000027253309 Petição Petição 22070409184555000000027433829 BRADESCO Procuração 22070409184763200000027433830 Citação Citação 22070715361317500000027603558 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22072009035158900000028021261 10987959_(3.1391223-8) - CONTESTAÇÃO_36970075 CONTESTAÇÃO 22072009035174500000028021282 10987959_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_37040257 Procuração 22072009035194600000028021281 10987959_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS - COPY_37040255 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22072009035221700000028021280 10987959_ATOS NOVO - FINASA BMC_37040258 Documentos 22072009035245100000028021278 10987959_ATA PUBLICADA_37040259 Documentos 22072009035273700000028021277 10987959_AGE DE 1 12 2009_37040260 Documentos 22072009035303700000028021276 10987959_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1_37040261 Documentos 22072009035325400000028021275 10987959_(3.1391223-8) - CONTRATO_36970073 Documentos 22072009035352800000028021270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012712050739900000034132408 Intimação Intimação 23012712050739900000034132408 Decisão Decisão 23030817295984000000035648351 Certidão Certidão 23032911194135100000036547696 Sentença Sentença 23040417182170200000036711415 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 23042717280606200000037733500 11633712_1243492 - GUIA_39557130 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042717280618800000037733502 11633712_1243492_39565623 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042717280630800000037733503 11633712_(3.1391223-8) - CONTRATO_36970073 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042717280641300000037733504 Petição Petição 23050909115539100000038150826 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - ctt com analfabeto - ausencia de ted - 0800054-16.2022.8.18.0088 - JOSÉ A Petição 23050909115547100000038150828 Certidão Certidão 23072617422835200000041599845 C88 367 1573672 Comprovante 23072617422850400000041599847 Sistema Sistema 23072617425693300000041599848 Decisão Decisão 23112311253400000000054476772 Sistema Sistema 23121108015000000000054476773 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24040315020900000000054476774 Petição Petição 24041616441400000000054476775 8895931-02dw-cump of Documento de Comprovação 24041616441400000000054476776 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24041911224600000000054476778 Ementa Ementa 24042516475900000000054476779 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24042516480000000000054476780 Voto do Magistrado Voto 24042516480000000000054476781 Relatório Relatório 24042516480000000000054476782 Ementa Ementa 24042516480000000000054476783 Sistema Sistema 24042606040200000000054477234 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052812505000000000054477235 Intimação Intimação 24060311073972700000054642612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062709543545600000055826469 document CUSTAS 24062709543550700000055826470 Intimação Intimação 24062709552451600000055826483 Sistema Sistema 24062709554015600000055827040 Petição Petição 24073111043858600000057375964 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DESARQUIVAMENTO - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO -JOSE ANTONIO DA SILVA - 0800054-1 Petição 24073111043883800000057375969 JOSE ANTONIO DA SILVA - 0800054-16.2022.8.18.0088 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - DANO MORAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073111043912100000057375972 JOSE ANTONIO DA SILVA - 0800054-16.2022.8.18.0088 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - DANO MATERIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073111043929200000057375976 Sistema Sistema 24081420312280500000058057658 Despacho Despacho 24100310565836000000060432750 Despacho Despacho 24100310565836000000060432750 Manifestação Manifestação 24101919343616200000061283767 11256725-02dw-comprovante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101919343651600000061283768 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24111915434600300000062719219 12852173_ATUALIZAÇÃO CONDENAÇÃO_44505067 Documentos 24111915434640400000062719222 Petição Petição 24112711554686300000063079030 Petição concordando com calculos do executado - JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA - 0800054-16.2022.8.18.0088 Petição 24112711554772400000063079638 Sistema Sistema 25022014471217500000066578614 -PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:55
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:52
Juntada de Petição de decisão
-
26/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2023 21:40
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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