TJPI - 0852207-30.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:59
Baixa Definitiva
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17/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852207-30.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MOISES MEDEIROS DE ALBUQUERQUE FILHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de MOISES MEDEIROS DE ALBUQUERQUE FILHO, todos qualificados nos termos da lei.
A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (73724098).
O requerido não fora citado.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/05/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:47
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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