TJPI - 0000536-42.2016.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:44
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:43
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000536-42.2016.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: IONAN ROCHA NEPONUCENO SENTENÇA Vistos etc.: Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos ajuizado por MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO, em representação de GABRIEL FERREIRA NEPONUCENO, em face de IONAN ROCHA NEPONUCENO.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, em razão da inércia da parte exequente, que não foi localizada para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, conforme certidão constante dos autos.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, considerando que a representante legal do exequente mudou-se sem informar novo endereço, inviabilizando sua notificação para as diligências necessárias ao prosseguimento da execução, além do fato de que o alimentando, Gabriel Ferreira Neponuceno, já atingiu a maioridade (nascido em 12/08/2003), sem que houvesse qualquer providência para regularização do polo ativo da demanda. É o relatório.
DECIDO.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No presente caso, constata-se que a parte exequente mudou-se sem informar o novo endereço nos autos, impossibilitando sua intimação para dar continuidade ao processo, em clara demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, conforme apontado pelo Ministério Público, o alimentando já atingiu a maioridade civil, não tendo havido qualquer providência para regularização do polo ativo da demanda, corroborando o abandono da causa.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CANTO DO BURITI-PI, 14 de maio de 2025.
Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
21/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 10:53
Expedição de Ofício.
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14/10/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
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15/02/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:19
Decorrido prazo de MARAIZA NUNES DE AGUIAR em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:19
Decorrido prazo de MARAIZA NUNES DE AGUIAR em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:19
Decorrido prazo de MARAIZA NUNES DE AGUIAR em 14/02/2022 23:59.
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14/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 16:12
Conclusos para despacho
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22/11/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
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22/11/2019 13:32
Distribuído por dependência
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22/11/2019 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/11/2019 09:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/11/2019 15:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2019 13:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/11/2018 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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28/11/2018 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/10/2018 22:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/10/2018 07:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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04/10/2018 14:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2016 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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25/08/2016 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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25/08/2016 12:51
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de EXECUçãO DE ALIMENTOS para CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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19/08/2016 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2016 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/07/2016 09:07
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
21/07/2016 09:07
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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