TJPI - 0812494-48.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 10:47
Expedição de notificação.
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de parecer do mp
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02/06/2025 11:36
Expedição de notificação.
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28/05/2025 08:18
Juntada de manifestação
-
24/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0812494-48.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] APELANTE: DANILLO DA SILVA FERREIRA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intime-se o Apelante DANILLO DA SILVA FERREIRA por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as razões recursais no prazo de oito dias.
No caso de inércia da defesa do Apelante, intime-se pessoalmente este para que constitua novo advogado em dez dias ou manifeste desde já o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as razões recursais no prazo legal.
Não localizado o Apelante, seja este intimado por edital para que constitua novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as razões recursais em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão do advogado do polo da demanda, tendo em vista a sua ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda à defesa do Apelante, com a apresentação de razões recursais no prazo de 16 dias.
Instruídos os autos com as pertinentes razões recursais, remetam-se ao Apelado para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
21/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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13/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/05/2025 10:23
Conclusos para Conferência Inicial
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12/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:24
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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06/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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