TJPI - 0826607-07.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/07/2025 01:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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12/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 04:57
Decorrido prazo de EDIVAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:46
Juntada de petição
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0826607-07.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: EDIVAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – EFEITOS RECURSAIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.012, CAPUT E ART 1.013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput e art. 1.013 do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao apelante EDIVAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA já atribuído em primeiro grau, vez que presente os requisitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. -
19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:26
Conclusos para Conferência Inicial
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16/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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