TJPI - 0801415-89.2024.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801415-89.2024.8.18.0026 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCILENE LIMA ALVES REQUERIDO: FERDINAN ALVES SISINO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de FERDINAN ALVES SISINO, nos autos do Processo nº. 0801415-89.2024.8.18.0026, em trâmite no(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) FRANCILENE LIMA ALVES, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente: a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar do(a) curatelado(a)); b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar do(a) curatelado(a)); c) celebração de negócios jurídicos que não onerem o(a) curatelado(a), salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares.
O curatelado poderá praticar qualquer outro ato autonomamente, ressalvada a possibilidade de provocação do Poder Judiciário em caso de necessidade.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, digitei. -
23/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801415-89.2024.8.18.0026 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCILENE LIMA ALVES REQUERIDO: FERDINAN ALVES SISINO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de FERDINAN ALVES SISINO, nos autos do Processo nº. 0801415-89.2024.8.18.0026, em trâmite no(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) FRANCILENE LIMA ALVES, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente: a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar do(a) curatelado(a)); b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar do(a) curatelado(a)); c) celebração de negócios jurídicos que não onerem o(a) curatelado(a), salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares.
O curatelado poderá praticar qualquer outro ato autonomamente, ressalvada a possibilidade de provocação do Poder Judiciário em caso de necessidade.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, digitei. -
26/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801415-89.2024.8.18.0026 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCILENE LIMA ALVES REQUERIDO: FERDINAN ALVES SISINO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de FERDINAN ALVES SISINO, nos autos do Processo nº. 0801415-89.2024.8.18.0026, em trâmite no(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) FRANCILENE LIMA ALVES, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela à prática de atos relacionados à subsistência e dignidade do(a) curatelado(a), notadamente: a) atos bancários simples (obtenção de informações e documentos, saques, depósitos e pagamentos, desde que relacionados à subsistência e bem-estar do(a) curatelado(a)); b) obtenção ou manutenção de benefícios previdenciários ou laborais (requerimento de benefícios, obtenção de informações e documentos, saque de proventos, no limite do estritamente necessário à subsistência e ao bem-estar do(a) curatelado(a)); c) celebração de negócios jurídicos que não onerem o(a) curatelado(a), salvo mediante autorização judicial; d) obtenção de medicamentos e itens de cuidado básico junto a órgãos públicos e particulares.
O curatelado poderá praticar qualquer outro ato autonomamente, ressalvada a possibilidade de provocação do Poder Judiciário em caso de necessidade.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, digitei. -
22/05/2025 12:52
Expedição de Termo de Compromisso.
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:38
Expedição de Edital.
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22/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 02/02/2025
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15/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCILENE LIMA ALVES em 14/02/2025 23:59.
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02/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCILENE LIMA ALVES em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 03:07
Decorrido prazo de FERDINAN ALVES SISINO em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:42
Expedição de Informações.
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11/06/2024 15:13
Audiência Entrevista realizada para 11/06/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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11/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:27
Decorrido prazo de FERDINAN ALVES SISINO em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 05:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:49
Juntada de Ofício
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01/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:37
Audiência Entrevista designada para 11/06/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Campo Maior.
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20/03/2024 17:30
Outras Decisões
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20/03/2024 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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