TJPI - 0016329-29.2013.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de ALANA LEAL DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016329-29.2013.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: ALANA LEAL DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido formulado por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no âmbito do presente cumprimento de sentença, movido em desfavor de ALANA LEAL DE CARVALHO, visando: i) o levantamento do valor de R$ 1.308,06 (mil, trezentos e oito reais e seis centavos) bloqueado via SISBAJUD (Id nº 60625637), mediante expedição de alvará automatizado; ii) o prosseguimento da execução com realização de diligências através do sistema RENAJUD para localização e restrição de veículos em nome da executada.
Ocorre que, conforme se verifica do acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº 0711354-76.2018.8.18.0000, constante no Id nº 64347911 e transitado em julgado, restou determinada a modificação substancial do título executivo judicial, tanto no tocante ao montante exigível quanto à forma de quitação do débito.
O colegiado, ao analisar os autos da fase de conhecimento, reconheceu parcial prescrição quinquenal sobre o débito originário, afastando a exigibilidade das cobranças anteriores a julho/2008, porquanto o ajuizamento da ação monitória ocorreu apenas em 31/07/2013, nos seguintes termos: "[...] aplicando-se a prescrição quinquenal das referidas dívidas, reconhece-se a prescrição de parte do débito da executada, uma vez que a cobrança mais antiga data de outubro/2006 e o ajuizamento da monitória ocorreu em 31.07.2013.
Assim, mantêm-se os débitos relativos aos meses de julho/2008 até junho/2013." Ademais, o acórdão determinou expressamente que o valor remanescente da dívida deveria ser quitado mediante parcelamento em 48 (quarenta e oito) vezes, nos seguintes termos: "[...] resta demonstrada a viabilidade do parcelamento do débito, sendo esta, maneira hábil para que a Apelada receba os valores que lhes são devidos, razão pela qual, segundo o juízo de valor e equidade, determino o parcelamento remanescente do débito em 48 (quarenta e oito) vezes." "Dessa forma, voto pelo conhecimento do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, somente para acolher a prescrição quinquenal de parte do débito, reconhecendo a exigibilidade da dívida a partir de julho/2008, e determinando o parcelamento do débito remanescente em 48 (quarenta e oito) vezes." Logo, encontra-se expressamente vedada a execução de qualquer parcela anterior a julho/2008, bem como a cobrança do valor total do débito de uma só vez, devendo a exequente se limitar à exigibilidade do valor remanescente – correspondente ao período de julho/2008 a junho/2013 – parcelado em 48 vezes, conforme imposto pelo título judicial.
Portanto, eventual bloqueio judicial realizado via SISBAJUD (como o constante no Id nº 60625637), ainda que parcial, deverá observar rigorosamente os contornos objetivos e subjetivos da coisa julgada, sob pena de nulidade dos atos executórios, nos termos do artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD (Id nº 60625637), formulado pela exequente EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, devendo esta, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença aos exatos termos do acórdão proferido na Apelação Cível nº 0711354-76.2018.8.18.0000, constante no Id nº 64347911, especialmente quanto: a) à inexigibilidade dos débitos anteriores a julho de 2008, em virtude da prescrição quinquenal reconhecida pelo Tribunal; b) à obrigatoriedade de parcelamento do débito remanescente em 48 (quarenta e oito) parcelas, nos termos da coisa julgada material.
Fica, ainda, suspensa a análise do pedido de penhora de veículos via RENAJUD até que a exequente proceda à necessária adequação da presente execução.
Encaminhem-se os autos à CENTRASE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:52
Outras Decisões
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11/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:35
Decorrido prazo de ALANA LEAL DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
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05/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:43
Juntada de comprovante
-
18/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 01:24
Decorrido prazo de ALANA LEAL DE CARVALHO em 17/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:12
Outras Decisões
-
21/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:53
Processo Reativado
-
20/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 10:10
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 10:10
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:05
Distribuído por dependência
-
25/01/2019 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 10:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/12/2018 14:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 14:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2018 14:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/04/2018 14:33
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
02/04/2018 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2018 10:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-06.
-
05/03/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-05
-
05/03/2018 07:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 07:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 07:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
01/03/2018 11:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2018 11:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/02/2018 07:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
23/02/2018 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 11:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/11/2017 08:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-11-20.
-
17/11/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-11-17
-
17/11/2017 09:53
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/01/2017 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
09/01/2017 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/12/2016 11:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/12/2015 12:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/12/2015 12:08
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2015 12:12, sala de audiências.
-
26/11/2015 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2015 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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13/10/2015 13:22
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2015 11:15
Publicado Outros documentos em 2015-10-13.
-
13/10/2015 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2015 09:07
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2015 09:09, sala de audiências.
-
04/09/2015 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2015 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2015 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2015 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/07/2015 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/06/2015 12:46
Publicado Outros documentos em 2015-06-29.
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29/06/2015 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/06/2015 09:26
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2015 09:06, sala de audiências.
-
19/06/2015 09:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/05/2015 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2015 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 11:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/05/2015 09:10
Publicado Outros documentos em 2015-05-08.
-
07/05/2015 09:40
Publicado Outros documentos em 2015-05-07.
-
07/05/2015 09:37
Publicado Outros documentos em 2015-05-07.
-
07/05/2015 09:33
Publicado Outros documentos em 2015-05-07.
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22/04/2015 11:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/04/2015 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2015 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2015 10:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2015 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/03/2015 08:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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12/03/2015 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2015 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2014 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2014 11:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/05/2014 09:36
Publicado Outros documentos em 2014-05-30.
-
20/03/2014 10:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/03/2014 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
17/01/2014 07:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2014 14:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/10/2013 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2013 09:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2013 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2013 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2013 08:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2013 13:19
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
31/07/2013 13:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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