TJPI - 0800944-29.2023.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:31
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800944-29.2023.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA PEREIRA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o alvará judicial de ID 79037655.
GILBUÉS, 14 de julho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
14/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:16
Expedição de Alvará.
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12/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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20/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 04:59
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800944-29.2023.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA PEREIRA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por MARIA PEREIRA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A.
Acordo celebrado entre as partes no id. 68694751. É o que tinha a relatar.
Decido. 2.
Fundamentação A composição consensual dos conflitos é sempre a melhor solução, notadamente porque ela emerge justamente de seus principais atores, não de um sujeito estranho à situação vivenciada.
Por esse motivo, prestigia esse juízo o consenso entre as partes, em consonância com o que dispõe o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, senão vejamos: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, consoante petição eletrônica (id. 68694751), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em juízo.
Sem custas.
Após certificação da liberação dos valores e o efetivo trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS-PI, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
23/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/12/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de acordo
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06/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2024 23:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:57
Outras Decisões
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08/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/10/2023 19:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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