TJPI - 0001051-91.2017.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de LEOPOLDO ASSIS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0001051-91.2017.8.18.0028 APELANTE: LEOPOLDO ASSIS DE OLIVEIRA APELADO: JANAÍNA DA COSTA BRITO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 24 de abril de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
22/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:31
Expedição de intimação.
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27/04/2025 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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