TJPI - 0801447-42.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801447-42.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE EVANILDE BORGES LEAL REU: NU GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, LUCAS BARBOZA FERREIRA, SS GLOBAL LTDA, MURILO GAMBARRA DE ALMEIDA, FUNDO DE ACOES ABQ LTDA, DAVI EMANUEL BOMFIM OLIVEIRA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, NUBANK ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações de ID nº 77114991, 77523214, 77749292, 80501151, 80500925 e 80783715.
PICOS, 2 de setembro de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
02/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/08/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/08/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE EVANILDE BORGES LEAL em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801447-42.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE EVANILDE BORGES LEALREU: NU GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, LUCAS BARBOZA FERREIRA, SS GLOBAL LTDA, MURILO GAMBARRA DE ALMEIDA, FUNDO DE ACOES ABQ LTDA, DAVI EMANUEL BOMFIM OLIVEIRA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, NUBANK DESPACHO Vistos,etc.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo autor quanto à decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
Analisando os fundamentos apresentados, verifica-se que as justificativas referentes à redução patrimonial mostram-se plausíveis, especialmente diante da alegação de que o autor foi vítima de fraude financeira e é responsável pelo sustento de filho adulto incapaz, conforme descrito na inicial e parcialmente comprovado nos documentos anexados.
Todavia, observa-se que o autor não apresentou qualquer comprovante de renda familiar, limitando-se a afirmar ser idoso e aposentado.
Ressalta-se, ademais, a juntada de declaração de indeferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo motivo foi justamente a inobservância do critério de renda exigido.
Dessa forma, a fim de não retardar o regular andamento do feito, postergada fica a análise do pedido de gratuidade da justiça para o final do processo, devendo o autor, no mesmo prazo para réplica, comprovar documentalmente sua renda familiar, sob pena de indeferimento definitivo do benefício pleiteado.
Em respeito à celeridade processual, cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação, se assim desejar.
Decorrido o prazo acima e sem proposta, já fica intimada a parte requerida do novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação.
Só após, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/05/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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